A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorisado a promover entendimentos com o proprietário do
terreno denominado Cabral, neste município, para o restabelecimento ali do
antigo campo de Futebol.
Art. 2º - Isto feito, o Prefeito ordenará
a execução dos serviços depois e tomadas as providencias administrativas
previstas na Lei de Organisação Municipal, devendo o
campo, logo que seja devidamente adaptado ao esporte, ser entregue a Diretoria
do Clube local.
Art. 3º - Para animação
desses folguedos e de outros que forem levados a efeito, a Prefeitura deverá
adquirir um auto-falante devidamente equipado que funcionará a juizo do Chefe
do Executivo.
Art. 4º - Para ocorrer as
despesas com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorisado
a abrir os créditos especiais necessários.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor
a partir de 1º de Janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 29 de dezembro de
1950.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.