Lei n° 1.259/1995, DE 24 DE MARÇO DE 1995

 

Dispõe sobre autorização para suplementação orçamentária no exercício de 1995 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares no orçamento vigente (Lei n° 1.250/94), até o limite de 50 % (cinqüenta por cento), utilizando os recursos previstos no Art. 43, parágrafo 1°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, no prazo de dez dias, cópias dos Decretos de abertura de créditos suplementares referidos no Art. 1°, desta Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana – ES, 24 de março de 1995.

 

LEONOR LUBE

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.