LEI Nº 1248/1979, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994.
ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1995/1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1º -
O Plano Plurianual
para o triênio 1995/1997, de
conformidade com a Lei Orgânica, constitui-se dos projetos e suas metas,
despesas de capital e outras delas decorrentes para os projetos e despesas de
duração continuada discriminados nos anexos I, II e III, desta Lei.
Art. 2º - Os valores financeiros do Plano
Plurianual estão projetados para o exercício de 1995 a preços de julho de 1994,
e para o exercício de 1996, projetados com 10% (dez por cento) de variação com
relação ao exercício de 1995, e o exercício de 1997 projetado com a variação de
25% (vinte e cinco por cento), sobre o exercício de 1995.
Parágrafo Único - Os valores fixados nesta Lei
serão atualizados para efeito de elaboração dos orçamentos dos exercícios de
1996 e 1997, pela variação do índice Geral de Preços ao Consumidor da Fundação
Getúlio Vargas IGPM/FGV, entre julho de 1994 e o mês definido como base para
elaboração de cada Orçamento Anual, descontado os percentuais mencionados no
Caput deste Artigo.
Art. 3º - O Plano Plurianual de que trata esta
Lei, ao longo de sua vigência,
poderá ser revisado ou
modificado somente através de Lei especifica.
Art. 4º - As prioridades que nortearão os
investimentos públicos para os orçamentos anuais para os exercícios de 1996 e
1997, deverão ser definidos conforme determina a Lei
Orgânica Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Viana -
ES, 16 de dezembro de 1994.
Leonor Lube
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.