LEI Nº 124/1950, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um credito especial da importância de Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros), para manter durante os mezes a contar de Julho a Dezembro do corrente ano uma pensão de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas decorrentes, feitas com a festa do dia 23 de Julho do corrente ano de 1950, (Dia do Município).

 

Art. 2º - As despesas com o referido pagamento correrão por conta do saldo disponível do exercício de 1949.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 23 de dezembro de 1950.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.