A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um
credito especial da importância de Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
cruzeiros), para manter durante os mezes a contar de
Julho a Dezembro do corrente ano uma pensão de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), para
atender ao pagamento de despesas decorrentes, feitas com a festa do dia 23 de
Julho do corrente ano de 1950, (Dia do Município).
Art. 2º - As despesas com o referido
pagamento correrão por conta do saldo disponível do exercício de 1949.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 23 de dezembro de
1950.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.