DISPÕE
SOBRE A FIXAÇÃO DA DESPESA E ESTIMA A RECEITA DO MUNICÍPIO DE VIANA, PARA O
EXERCÍCIO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
- O orçamento programa do Município de Viana para o exercício financeiro
de 1994, da Administração Direta e Indireta, incluindo o Legislativo, fundos e
autarquia, estima a receita em CR$2.341.040.000,00 (dois bilhões, trezentos e
quarenta e um milhões e quarenta mil cruzeiros reais), e a despesa em igual
valor, discriminados pelos anexos constantes desta Lei.
Art. 2º - A
receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada pelos
anexos constantes desta Lei.
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – Receitas Correntes CR$ 1.671.000.000,00
Receita Tributária CR$ 178.550.000,00
Receita Patrimonial CR$ 115.550.000,00
Transferência Correntes CR$ 1.373.000.000,00
Outras receitas Correntes CR$
3.900.000,00
2 –
Receitas de Capital CR$ 529.540.000,00
Alienação de Bens CR$ 200.000,00
Transferência de Capital CR$ 479.340.000,00
Outras Receitas de Capital CR$ 46.000.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CR$ 140.500.000,00
IPASV – Instituto Previdência
Assistência Funcionário CR$ 140.500.000,00
Recursos do Tesouro Municipal CR$ 71.340.000,00
Recursos Próprios CR$ 69.160.000,00
Art. 3º - As
despesas da Administração Direta e Indireta do Município,
serão realizadas conforme a discriminação dos quadros anexos integrantes
desta Lei, na forma seguinte:
A) Administração
Direta CR$ 2.200.540.000,00
01) Legislativa CR$ 154.000.000,00
02) Administração
e Planejamento CR$ 453.600.000,00
03) Agricultura CR$ 94.500.000,00
04) Comunicações CR$
2.500.000,00
05) Educação
e Cultura CR$ 509.500.000,00
06) Energia
e Recursos Minerais CR$
3.000.000,00
07) Habitação
e Urbanismo CR$
497.500.000,00
08) Saúde e
Saneamento CR$ 235.100.000,00
09) Trabalho CR$
15.000.000,00
10) Assistência
e Previdência CR$ 219.840.000,00
11) Transporte CR$
16.000.000,00
B)
Administração Indireta CR$ 140.500.000,00
01) Administração
e Planejamento CR$
60.000.000,00
02) Assistência
e Previdência CR$
80.500.000,00
TOTAL GERAL CR$ 2.341.040.000,00
2 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
A) Administração
Direta CR$ 2.200.540.000,00
Poder Legislativo
01) Câmara
Municipal CR$ 154.000.000,00
Poder
Executivo
01) Gabinete
do Prefeito CR$ 88.000.000,00
02) Secretaria
de Administração CR$ 310.440.000,00
03) Secretaria
da Fazenda CR$ 121.000.000,00
04) Secretaria
de Saúde CR$ 224.500.000,00
05) Secretaria
de Obras CR$ 258.000.000,00
06) Secretaria
de Educação CR$ 524.500.000,00
07) Secretaria
de Ação Social CR$ 110.000.000,00
08) Secretaria
de Agricultura CR$ 100.000.000,00
09) Secretaria
de Serviços Urbanos CR$ 225.500.000,00
10) Secretaria
do Meio Ambiente e Turismo CR$ 10.600.000,00
B)
Administração Indireta CR$
140.500.000,00
01) IPASV –
Instituto Previdência
Assistência Servidores CR$ 140.500.000,00
TOTAL GERAL CR$ 2.341.040.000,00
Art. 4º - Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder a correção dos
valores orçamentários, fixados nesta Lei, pela maior variação de preços
ocorrida no período de julho a dezembro do exercício de 1993, conforme Lei nº
1.180, de 28 de julho de 1993.
Art. 5º - A
abertura de crédito adicional suplementar para as dotações orçamentárias
destinadas ao IPASV – Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor
Público do Município será requerida através de Resolução do Conselho
Deliberativo, que após prévia autorização legislativa, serão suplementadas por
decreto do Poder Executivo.
Art. 6º - Esta
Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994.
Art. 7º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Viana-ES, 30 de dezembro de 1993.
LEONOR
LUBE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.