Dá nova
redação ao art. 215, da Lei nº 1.086, de 27 de dezembro de 1989.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte
Lei:
Art. 1º
- O artigo 215, da Lei nº. 1.086, de 27
de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 215 – O valor
da Unidade Fiscal do Município de Viana (UFMV) é de CR$ 700,00 (setecentos
cruzeiros reais), que será reajustado mensalmente com base nos índices de
atualização monetária, baixados pelo Governo Federal”.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Viana, 27 de agosto de 1993.
ALMIR
SILVEIRA MATTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.