LEI
N° 1.158/1992 DE 1° DE OUTUBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -
Ficam estabelecidas nos termos desta Lei as diretrizes gerais para elaboração
da Proposta Orçamentárias anual do Município de Viana, para o exercício de
1993.
Art. 2°
- O projeto de lei orçamentária compreenderá:
I – O orçamento fiscal;
II – O orçamento de investimentos;
III – O orçamento de seguridade social.
Art. 3° -
As propostas orçamentárias para o exercício de 1993 discriminarão as prioridades
da administração, estabelecidas no anexo I que acompanha esta Lei.
Art. 4° -
A Lei orçamentária conterá a discriminação da receita e despesas conforme
disposto na Lei Federal 4.320/64.
Art. 5° -
No projeto de Lei orçamentária as receitas e despesas serão orçadas de acordo
com os preços vigentes em junho de 1992.
Art. 6° -
A Lei Orçamentária conterá dispositivos autorizado a
correção de valores da receita prevista e despesas fixada com base na variação
de preços ocorrida no período de julho a dezembro de 1992.
Art. 7° -
A proposta orçamentária observará o dispositivo nos arts.
17, 24 e 25 da Lei n° 8.446, de 21 de julho de 1992,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias da União para 1993.
Art. 8° -
Os gastos com o pessoal serão projetados municipal e aquela estabelecida pelo
governo federal, no que couber respeitando o limite estabelecido no Art. 38 do
ato das disposições Transitórias da Constituição Federal e disposto no Art.
114. da Lei Orgânica do Município.
Art. 9° -
As despesas necessárias à manutenção e operacionalização da máquina
administrativa, exceto com as de pessoal e encargos sociais, terão como base os
valore contidos no orçamento de 1992, salvo no caso de expansão de serviços a
serem prestados à comunidade.
Art.10 -
Os recurso municipais disponíveis somente poderão ser utilizados para despesas
de capital, exceto amortização da dívida, após
atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e
outras despesas com manutenção e aperacionalização da
máquina administrativa.
Art. 11 –
O orçamento municipal conterá obrigatoriamente:
I – Recursos financeiros destinados ao pagamento dos serviços das
dívidas municipal;
II – Recursos financeiros destinados ao poder judiciário, para
cumprimento do que dispõe o art. 109 e parágrafos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 12 –
Os investimentos em fase de execução terão sobre os novos projetos, cuja fonte
de recursos seja oriunda do próprio tesouro municipal.
Art. 13 –
A proposta orçamentária poderá conter projetos financeiros com operação de
créditos aprovada por lei específica.
Art. 14 –
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, em reais, a criação
de cargos ou alteração da estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal,
a qualquer título, só poderá ser feita mediante estudo de viabilidade de
atendimento em termos orçamentários e financeiros, sempre com base até o final
do exercício obedecido o limite constante do art. 8° desta Lei.
Art. 15 – Poderá
ser criada no orçamento fiscal anual, reserva de contingência, destinada a
atender reforços de dotações orçamentárias aos projetos e atividades constantes
do orçamento.
Art. 16 –
A administração municipal envidará todos os esforços no sentido de providenciar
a cobrança da dívida ativa.
Art. 17 –
Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recurso.
Art. 18 –
A Lei orçamentárias anual, alem dos demonstrativos
previstos na Lei Federal 4.320/64, apresentará os seguintes demonstrativos:
I – Dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
II – Relação dos projetos e atividades constantes do orçamento;
II – Dos efeitos de isenção, anistias, subsídios e benefícios
tributários e creditícios sobre as receitas e
despesas.
Art. 19 –
As entidades autarquias, fundações e empresas municipais, observarão as normas
constantes de Leis específicas, observando no entanto,
as diretrizes desta Lei.
Art. 20 –
Será elaborado para cada fundo municipal um plano de aplicação que conterá:
a)
As
metas e objetivos a serem alcançados;
b)
As
despesas a serem realizadas com suas respectivas fontes de recursos e
classificação orçamentária.
Parágrafo Único – Os planos de aplicação integrarão a Lei de orçamento.
Art. 21 –
Caso o Projeto de Lei orçamentária não seja aprovado ate o término do exercício
de 1992, poderá ser utilizado a cada mês, valor correspondente a um doze avos
do total de cada dotação, até que seja aprovado pela Câmara.
Art. 23
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Viana, 1° de outubro de 1992.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 1993
PRIORIDADE PARA ELABORAÇÃO DOS
ORÇAMENTOS FISCAL, INVESTIMENTOS E DE SEGURIDADE SOCIAL
I – ADMINIISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
a) Modernização da máquina
administrativa e fazendária do Município;
b) Atualização dos cadastros
mobiliários e imobiliários;
c) Treinamento e recursos humanos;
d) Prestação de Assistência judiciária gratuita aos moradores do
município;
e) Implantação da guarda municipal, conforme a Lei Orgânica Municipal;
f) Atualização da legislação tributária com as
devidas regulamentações;
g) Reformas que forem
necessárias, em função do planejamento municipal, na estrutura administrativa;
h) Medidas para a implantação do
Centro de Processamento de Dados;
i) Estudos relativos a projetos
para captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis;
j) Construção e/ou ampliação do
prédio da Câmara Municipal;
l)
Dinamização do setor de informações e divulgadas do governo municipal;
m) Constituição do governo
participativo para atender com maior facilidade às demandas dos municípios;
n) Construção do Instituto de
Previdência Municipal;
o) Construção do restaurante para
atendimento aos servidores municipais.
II
– SETOR ECONÔMICO
a) Ações visando o incentivo à instalação de indústrias no território
municipal, obedecida a legislação do meio ambiente,
com o propósito de incentivar a exploração de atividade economicamente viáveis
para o desenvolvimento do Município;
b) Fazer publicidade em torno das belezas naturais do Município, a fim
de incentivar o turismo interno e externo;
c) Ampliar estradas vicinais numa extensão de aproximadamente cem
quilômetros quadrados, com o objetivo de incentivar o escoamento da produção;
d) Adquirir ações de empresas a fim de incentivar a exploração de
atividades econômicas do Município.
III – AGRICULTURA
Programar e executar com a participação de órgãos federais e estaduais,
bem como, em conjunto de outras secretarias municipais e entidades:
a) Reestruturação e coordenação de feira livre nos bairros;
b) Assistência ao mini-produtor, através de doação de sementes, insumos
e técnicas;
c) Programa de reflorestamento de áreas devastadas;
d) “Hortão” Municipal – criação de uma horta
visando o abastecimento de creches, hospitais, população carentes, como também,
divulgação de técnicas alternativas de cultivo;
e) Arborização e jardinagem das vias públicas;
f) Cursos, seminários, encontros e palestras junto ao homem do campo,contribuindo a atender as suas necessidades;
g) Construção Compactar entidades públicas e privadas, visando a formalização de convênios que beneficiam o meio rural;
h) Formação de uma equipe rural para recuperação e manutenção de “trechos”
críticos após período chuvoso;
i) Sinalização nas estradas
vicinais, informação nome e distâncias dos distritos;
linhas de eletrificações rural e de
telefonia;
j) Construção de um parque agropecuário na sede municipal.
IV – SAÚDE E SANEAMENTO
Implantação e implementação
do Plano Municipal de Saúde, no sentido de corrigir distorções e revitalização
do programa de medicina preventiva e curativa, dando ênfase ao saneamento
básico nas regiões urbana e rural, a saber:
a)
Ampliar
a oferta de serviços de saúde com a construção de unidades sanitárias,
equipando-as convenientemente;
- Elaboração de programas específicos
na área de medicina, odontologia, educação em saúde e abrangência social;
- Equipar o setor diagnóstico para dar
maior resolutividade ao serviço.
b) Ampliar a oferta de leitos no
Município:
- Equipar e reformar o hospital local;
- Equipar e construir um hospital
geral.
c) Reestruturação da política
administração e de recursos humanos;
- Aquisição de veículos para supervisão e
manutenção dos serviços;
- Aquisição de equipamentos
administrativos compatíveis com a política proposta;
- Reciclagem profissional em cursos
especiais nas áreas propostas;
d) Construção de recursos humanos nas
áreas deficitárias;
e) Ingerência para melhoria do sistema de
captação, tratamento e distribuição de água, com drenagem de aproximadamente
oitenta quilômetros lineares e
construção de cem metros quadrados de rede água;
f)
Aquisição de uma unidade móvel médico-odontológica para atendimento aos
municípios;
g) Criar condições e recursos para
gerência do Fundo Municipal de Saúde.
V – EDUCAÇÃO E CULTURA
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
a) Apoio ao órgão central com aquisição de
materiais permanentes e de consumo, inclusive para distribuição às unidades
escolares;
b) Apoio ao estudante carente:
- Com distribuição de livros didáticos e material pedagógico;
- Distribuição de passe escolar.
c) Apoio à educação física e desportos:
- Com a construção de quadras e caixas de areias para ginástica;
d) Distribuição de material didático
pertinente;
e) Incentivo ao basquetebol, em convênios com
a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES);
f) Apoio á cultura:
- Incentivo à cultura do Município, através de
criação, ampliação e reforma dos espaços culturais;
- Expansão e melhoria do esporte amador estudantil e de educação física;
- Distribuição de material didático pertinente;
- Construção de caixas de areia para atletismo e ginástica;
- Realização de eventos cívicos,
culturais e esportivos;
- Realização de eventos cívicos,
culturais e esportivos;
- Construção de três
ginásios poli esportivos, em convênios com instituição públicas.
g) Alimentação escolar:
- Manter, em convenio com a Legião
Brasileira de Assistência (LBA), ou outra qualquer instituição publica ou
privada, a distribuição de alimentos escolar;
- Aparelhar ou reaparelhar
as cantinas escolares, com vasilhame de cozinha;
- Construção e ampliação de unidades
escolares.
h) Pré-escolar:
- Ampliação ou reforma da unidade com
oito slas para atender do pré
à 4° série,
- Construção de uma unidade com duas
salas
- Construção/ampliação da Escola “Calípio de Siqueira Rocha”, bairro Marcílio
de Noronha.
i) Ensino regular:
- Construção de uma unidade com doze
salas para atender de 5ª à 8ª série,
- Construção de uma unidade com doze
salas para atender de 5ª à 8ª série, em Marcílio de
Noronha;
- Reforma e ampliação de treze unidade escolares, a saber: escolas “Euzélia Lyrio” bairro Areinha,
Dr. “Denizar Santos” bairro Industrial, “Alvimar Silva” bairro Ipanema,”Gislane
Silva Queiroz” bairro Caxias do Sul, “Ulisses dos Santos Filho” bairro Morada
da Vila, “Benício Rodrigues Salles” bairro Morabás, “João Entrinher” bairro
São Paulo de Baixo, “Francisco de Assis Pereira” bairro Canaã, “Adamastor
Furtado” bairro Universal, Dr. “Tancredo de Almeida Neves” bairro Nova
Bethânia, “Constantino José Vieira” bairro Marcílio
de Noronha, “Cecília Muller Helmer” Alegre, “Derly Felipe Lima” Canto Grande.
j) Flora e Fauna:
- Integração das escolas em educação de
flora e fauna e sua preservação natural.
l) Escola agrícola:
- Implantação e manutenção de uma escola
agrícola no distrito de Araçatiba, em convênios com
instituições públicas.
VI – SEGURANÇA PÚBLICA
a) Participação junto aos
organismos responsáveis em segurança pública, no sentido de aumentar o nível de
segurança da população de Viana-ES, com a cooperação nas questões e projetos de
sua alçadas;
b) Viabilizar projetos pertinentes
a esse setor, em benefício das comunidades necessitantes;
c) Apoio à construção de novas
delegadas de polícia.
VII – TRABALHO,
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) Integração das pessoas idosas e
dos deficientes na comunidade;
b) Garantia de benefícios
previdenciários e da seguridade social, definidos pela Construção Federal,
dentro das
disponibilidade do Município;
c) Acompanhamento e fortalecimento
das ações, visando a expansão e aperfeiçoamento dos
movimentos comunitários;
d) Apoio ao menor abandonado em
acordo com as comunidades e órgãos oficiais, assim como, assistências integral
à criança;
e) Assentamento na medida das
possibilidades, de famílias carentes;
f) Ampliação do contingente da
guarda mirim;
g) Assistência geral às pessoas
carentes;
h) Construção de creches.
VIII – TRANSPORTE
a) Implementação
de ações para conservação e a manutenção da malha urbana;
b) Prosseguimento da ampliação da
garagem municipal;
c) Prosseguimento necessário, com
base na legislação própria e comprovada a viabilidade técnica econômica
financeira, para abertura de novas linha de ônibus;
d) Providência junto aos órgãos
oficiais envolvidos, no sentido da manutenção e sinalização no território
municipal;
e) Adoção de medidas para melhorar
a segurança do tráfego no Município;
f) Construção de abrigos para usuários
de ônibus na zona urbana;
g) Aquisição de maquina e veículos
para os serviços urbanos.
IX – MEIO AMBIENTE E LAZER
a) Viabilidade de convênios com
entidades públicas ou privadas para a preservação dos recursos naturais;
b) Proteção, conservação,
recuperação e melhoria do meio ambiente;
c) Proporcionar opções de lazer
para a população;
d) Promover programas de Educação
Ambiental;
e) Implantação e manutenção do
Horto Florestal;
f) Promover programas e projetos
para a recuperação e preservação dos rios Formate,
Santo Agostinho e Jucu, com envolvimento de órgãos
oficiais;
g) Participação do consórcio de
recuperação ambiental das bacias hidrográficas dos rios Santa Maria e Jucu;
h )Fiscalização e controle de
poluição;
i) Destino final e tratamento de lixo
doméstico;
j) Jardinagem e Urbanização.
X – HABITAÇÃO E URBANISMO, ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO
a) Continuação da fiscalização
rígida das construções e instalações nas áreas periféricas, com rastreamento
para detectação de loteamento irregulares e ocupações
clandestinas;
b) Ações visando a melhoria e expansão da rede telefônica nas áreas urbana e
rural, junto aos órgãos responsáveis;
c) Estabelecer programas
específicos de habitação para população de baixa renda;
d) Apoio ao programa de eletrificação
rural, com a participação do governo estadual;
e) Pavimentação e obras
complementares de ruas e avenidas;
f) Manutenção permanente dos
logradouros municipais;
g) Urbanização de lotes para
atender a demanda das famílias;
h) Ações para a manutenção dos cemitérios
municipais;
i) Manutenção e limpeza e coleta
de lixo;
j) Urbanização com projeto,
consultorias e obras de infra-estrutura para bairros de Vila Bethânia, Canaã e
Santo Agostinho;
l) Construção de muros de Arrismo;
m) Construção de pontes, pontilhões
e bueiros em vários trechos de estrada vicinais;
n) Desapropriação em geral;
o) Desobstrução de rede de
manilhas e limpeza de fossas de prédios públicos com equipamentos de sucção “sewert-jet” (alta pressão)
p) Construção de casas populares
para atendimento à famílias carentes.
XI – EQUIPAMENTOS
Em função da sensível necessidade
dos setores municipais envolvidos, a administração envidará esforços para
atender a reforma, aquisição e distribuição de equipamento tais como: retroescavadeira, patrol, pá
mecânica, trator agrícola, caminhões e outros, participantes de consórcios com
ingresso aprovado por lei especifica, outros meios
legais e com recursos próprios, obedecidas as normas legais para o caso de
financiamento.