EXTENDE AO
EXERCÍCIO DE 1992, OS PROPÓSITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.104/ 90, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estendidos ao exercício de 1992, os propósitos da Lei Municipal n° 1.104, de julho de
1990, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, cujas prioridades são
estabelecidas no anexo I que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana,
05 de dezembro de 1991.
MARIA
TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- 1992
ANEXO I
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DOS
ORÇAMENTOS FISCAL, SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTOS.
I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
a)
modernização da máquina
administrativa e fazendária do Município;
b)
- atualização dos Cadastros Mobiliário
e Imobiliário;
c)
- treinamento de recursos humanos;
d)
- prestação de assistência judiciária
gratuita aos moradores do Município;
e)
- implantação da Guarda Municipal,
conforme na Lei Orgânica Municipal;
f)
- atualização da legislação tributária
com as devidas regulamentações;
g)
- reformas que forem necessárias, em função do planejamento municipal, na
estrutura administrativa;
h)
- medidas para implantação do Centro de
Processamento de Dados;
i)
- estudos relativos a projetos para
captação e recursos financeiros nas fontes disponíveis;
j)
- construção el ou ampliação do
prédio da Câmara Municipal;
l)
- continuação das obras do Palácio
Municipal;
m)
- dinamização do setor de informações e divulgações do Governo Municipal;
n)
- constituição do governo participativo
para atender com maior facilidade às demandas dos munícipes;
o)
- construção de regiões administrativas
em sedes distritais;
p) - construção do Instituto de Previdência Municipal;
q)
- construção do restaurante para
atendimento aos servidores municipais.
II - SETOR ECONÔMICO
a)
- ações visando o incentivo à
instalação de indústrias no território municipal, obedecida a legislação do meio ambiente, com o propósito, de incentivar a
exploração de atividades economicamente viáveis para o desenvolvimento
do Município;
b)
- fazer publicidades em torno das
belezas naturais do Município, a fim de incentivar o turismo interno e externo;
c)
- ampliar estradas vicinais numa
extensão aproximadamente de cem quilômetros quadrados, com o objetive de
incentivar o escoamento
da produção;
d)
- adquirir ações de empresas a fim de
incentivar a exploração de atividades econômicas no município.
III – AGRICULTURA
Programar
e executar com a participação de órgãos Federais e Estaduais, bem como, em
conjunto de outras Secretarias Municipais e entidades:
a)
- reestruturação e coordenação da Feira
Livre nos bairros;
b)
- assistência ao mini-produtor, através
de doação de sementes, insumos e técnicas;
c)
- programa de reflorestamento de áreas
devastadas;
d)
– “hortão Municipal” - criação de uma horta visando o
abastecimento de creches, hospitais, população
carente, como também, divulgação de técnicas alternativas de cultivo;
e)
- arborização e jardinagem das vias
públicas;
f) - cursos, seminários, encontros e
palestras junto ao homem do campo, contribuindo a atender as suas necessidades;
g)
- contactar entidades públicas e
privadas, visando a formalização de convênios que beneficiem o meio rural;
h)
- formação de uma equipe rural para
recuperação e manutenção de “trechos” críticos após o período chuvoso;
i)
- sinalização nas estradas vicinais informando nome e distâncias dos distritos;
j)
- construção de linhas de eletrificação
rural e de telefonia;
l) - construção de um parque
agropecuário na Sede Municipal.
IV -
SAÚDE E SANEAMENTO
Implantação
e implementação do Plano Municipal de Saúde no sentido de corrigir distorções e
revitalização do programa de medicina preventiva e curativa, dando ênfase ao
saneamento básico, nas regiões urbana e rural, a saber:
a)
- ampliar a oferta de serviços de saúde
com a construção de unidades sanitárias, equipando-as convenientemente;
- elaboração de programas específicos na
área de medicina, odontologia, educação em saúde e abrangência social;
- equipar o setor diagnóstico para dar
maior resolutividade ao serviço.
b) - ampliar a oferta de leitos no
Município;
- equipar e reformar o hospital local;
- equipar e construir um hospital geral.
c)
- reestruturação da política
administrativa e de recursos humanos;
- aquisição de veículos para supervisão e
manutenção dos serviços;
- aquisição de equipamentos administrativos
compatíveis com a política proposta;
- reciclagem profissional com recursos
especiais nas
sidade
Federal do Espírito Santo (UFES).
d)
- apoio à cultura:
- incentivo à cultura do Município,
através de criação, ampliação e reforma dos espaços culturais;
- expansão e melhoria do esporte amador e estudantil e de educação física;
- distribuição de material didático
pertinente;
- construção de caixas de areia para
atletismo e ginástica;
- realização de eventos cívicos culturais e
esportivos;
- construção de três ginásios poliesportivos,
em convênio com Instituições
Públicas.
e)
- alimentação escolar:
- manter em convênio com a Legião
Brasileira de Assistência (LBA), ou outra qualquer instituição pública ou
privada, a distribuição da alimentação escolar;
- aparelhar ou reaparelhar as cantinas
escolares, com vasilhame de cozinha;
- construção e ampliação de Unidades
Escolares.
f) - pré-escolar:
- ampliação ou reforma da Unidade de Vila
Bethânia;
- construção de uma Unidade com oito salas
para atender do pré à 4ª série,
- construção de uma Unidade com duas salas
- construção/ ampliação da Escola “Calipio
de Siqueira Rocha”, Bairro Marcílio de Noronha:
áreas
propostas.
d)
- contratação de recursos humanos nas
áreas deficitárias.
e)
- ingerência para melhoria do sistema de captação, tratamento e distribuição de água,
com drenagem de aproximadamente oitenta quilômetros lineares e construção de
cem metros quadrados de rede de água;
f)
- aquisição de
uma unidade móvel médico-odontológica para atendimento aos munícipes;
g)
- criar condições e recursos para
gerência do Fundo Municipal de Saúde.
V – EDUCAÇÃO E CULTURA
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
a)
- apoio ao órgão central com aquisição
de materiais permanente e de consumo,
inclusive para
distribuição às Unidades Escolares;
b)
- apoio ao estudante carente:
- com distribuição de livros didáticos e
material pedagógico;
- distribuição de passe escolar.
c)
- apoio à Educação Física e desportos:
- com a construção de quadras e caixas de
areia para ginástica;
d)-
distribuição de material didático
pertinente;
e)
- incentivo ao basquetebool, em
convênio com a univer
g)
- ensino regular:
- construção de uma Unidade com doze salas
para atender da 5ª à 8ª séries,
- construção de uma Unidade com doze salas
para atender da 5ª à 8ª séries, em Marcílio de Noronha;
- reforma e ampliação de quatorze Unidades
Escolares, a saber:
- Escola Dr. “Arcílio Tononi” bairro
Primavera, “Euzélia Lyrio” bairro Areinha, Dr. “Denizar Santos” bairro
Industrial, “Alvinar Silva” bairro Ipanema, “Gislane Silva Queiroz” bairro
Caxias do Sul, “Ulisses dos Santos Filho” bairro
Morada da Vila, “Benício Rodrigues Salles” bairro Morobás, “João Entrinher” São
Paulo de Baixo, “Francisco de Assis Pereira” bairro Canaã, “Adamastador
Furtado” bairro Universal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves” bairro Nova
Bethânia, “Constantino José Vieira” bairro Marcílio Noronha, “Cecília Muller
Helmer” Alegre, "Derly Felipe Lima" Canto Grande.
h)
- flora e fauna:
- integração das escolas em educação de
flora e fauna e sua preservação natural.
i)
escola agrícola:
- implantação e manutenção de uma escola
agrícola no distrito de Araçatiba, em convênios com instituições públicas.
VI – SEGURANÇA PÚBLICA
a)
- participação junto aos organismos,
responsáveis em segurança pública, no sentido de aumentar o nível de segurança
da população de Viana-ES, a cooperação da municipalidade nas questões projetos
de sua alçada.
b)
- Viabilizar projetos pertinentes a
esse setor, em beneficio das comunidades necessitantes;
c)
- Apoio à construção de novas
delegacias de polícia;
VII – TRABALHO, ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA
a)
- Integração das pessoas idosas e dos
deficientes na comunidade;
b)
- Garantia de benefícios
previdenciários e da seguridade social, definidos pela Constituição Federal,
dentro das disponibilidades do Município;
c)
- Acompanhamento e fortalecimento das
ações visando a expansão e aperfeiçoamento dos movimentos comunitários;
d)
- Apoio ao menor abandonado em acordo
com as comunidades e órgãos oficiais, assim como, assistência integral à
criança;
e)
- assentamento na medida das possibilidades, de famílias carentes;
f)
- Ampliação do contingente da Guarda
Mirim;
g)
- Assistência geral as pessoas
carentes;
h)
- construção de creches.
VIII – TRANSPORTE
a)
- Implementação de ações para
conservação e a manutenção da malha urbana;
b)
- Prosseguimento da ampliação da
garagem municipal;
c)
- Prosseguimentos necessários, com base
na legislação própria e comprovada a
viabilidade técnica econômica-financeira, para abertura de novas linhas de
ônibus;
d)
- Providências junto aos órgãos
oficiais envolvidos, no sentido da manutenção e sinalização no território
municipal;
e)
- Adoção de medidas para melhorar a
segurança do tráfego no município;
f)
- Construção de abrigos para usuários
de ônibus na zona urbana;
g)
- Aquisição de máquinas e veículos para
os serviços urbanos;
IX – MEIO AMBIENTE E LAZER
a)
- Viabilidade de convênios com
entidades públicas ou privadas para a preservação dos recursos naturais;
b)
- Proteção, conservação, recuperação e
melhoria do meio ambiente;
c)
- Proporcionar opções de lazer para à
população;
d)
- Promover programas de educação ambiental;
e)
- Implantação e manutenção do horto
florestal;
f)
- Promover programas e projetos para a
recuperação e preservação dos rios Formate, Santo Agostinho e Jucu, com
envolvimento de órgãos oficiais;
g)
- Participação do consórcio de
recuperação ambiental das bacias hidrográficas dos rios de Santa Maria e Jucu;
h)
- Fiscalização e controle da poluição;
i)
- Destino e final e tratamento de lixo
doméstico;
l)
- Jardinagem e urbanização.
X - HABITAÇÃO E URBANISMO, ENERGIA
ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO
a)
- Continuação da fiscalização rígida
das construções instalações nas áreas periféricas, com rastreamento para
detectação de loteamento irregulares e ocupações clandestinas;
b)
- Ações visando a melhoria e expansão
da rede telefônica nas áreas urbanas e rural, junto aos órgãos responsáveis;
c)
- Estabelecer programas específicos de
habitação para população de baixa renda;
d)
- Apoio ao programa de eletrificação
rural, com a participação do Governo Estadual;
e)
- Pavimentação e obras complementares
de ruas avenidas;
f)
- Manutenção permanente dos
logradouros municipais;
g)
- Urbanização de lotes para atender a
demanda das famílias;
h)
- Ações para manutenção dos cemitérios
municipais;
i)
- Manutenção da limpeza e coleta de lixo;
j) - Urbanização com obras de infra-estrutura para os bairros
de Vila Bethânia, Canaã e Santo Agostinho;
l)
- Construção de muros de arrimo;
m)
- Construção de pontes, pontilhões e
boeiros em vários trechos de estrada vicinais;
n)
- Desapropriação em geral;
o)
- Desobstrução de rede de manilhas e limpeza de fossa de prédios públicos com
equipamentos de sucção e “sewert-jet” (Alta pressão);
p)
- Construção de casas populares para
atendimento às famílias carentes.
XI – EQUIPAMENTOS
Em
função da sensível necessidade dos setores municipais envolvidos, a
Administração envidará esforços para atender a reforma, aquisição e
distribuição de equipamentos tais
como:
retro-escavadeira, patrol, pá mecânica, trator agrícola, caminhões e outros,
participando de consórcios com ingresso aprovado por lei específica, outros meios legais e com recursos próprios,
obedecidas as normas legais para o caso de financiamento.