LEI 1.138/1991, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Quadro do Magistério Público Municipal de Viana passa a ser constituído dos cargos constantes do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - O Poder Executivo providenciará, no prazo de trinta dias, o enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos do Magistério Público.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana, 25 de novembro de 1991.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

ANEXO I

 

 

NOMENCLATURA

 

 

CÓDIGO

 

DE CARGOS

 

Professor “A”

 

MA-1

 

416

 

Professor “B”

 

MA-2

 

40

 

Professor “C” – Português

 

MA-3

 

40

 

Professor “C” – Matemática

 

MA-3

 

40

 

Professor “C” – Ciências

 

MA-3

 

20

 

Professor “C” – História

 

MA-3

 

40

 

Professor “C” – Geografia

 

MA-3

 

20

 

Professor “C” – ED. Física

 

MA-3

 

20

 

Professor “C” – ED. Artística

 

MA-3

10