A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Quadro do Magistério Público
Municipal de Viana passa a ser constituído dos cargos constantes do Anexo I,
que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará,
no prazo de trinta dias, o enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos do
Magistério Público.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os créditos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana,
25 de novembro de 1991.
MARIA
TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO
I
NOMENCLATURA |
CÓDIGO |
Nº DE CARGOS |
Professor “A” |
MA-1 |
416 |
Professor “B” |
MA-2 |
40 |
Professor “C” –
Português |
MA-3 |
40 |
Professor “C” –
Matemática |
MA-3 |
40 |
Professor “C” –
Ciências |
MA-3 |
20 |
Professor “C” –
História |
MA-3 |
40 |
Professor “C” –
Geografia |
MA-3 |
20 |
Professor “C” – ED.
Física |
MA-3 |
20 |
Professor “C” – ED.
Artística |
MA-3 |
10 |