ALTERA OS
ARTIGOS 2º E 3º, DA LEI NÚMERO 1.084, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 2° e 3° da Lei número
1.084, de 11 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de
Saúde, será composto de oito membros, sendo dois representantes do Poder
Público, um representante de profissionais da área de saúde, um representante
de prestadores de serviços na área de saúde e quatro representantes das comunidades
organizadas do Município”.
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“Art. 3º -
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I
- Os representantes do Poder Público
serão indicados pelo Prefeito Municipal, entre os quais deverá estar o
Secretário Municipal de Saúde;
II
- Os representantes da classe de empregados e prestadores de serviços na área de saúde,
indicarão seus representantes por livre escolha entre eles;
III
- Os representantes das comunidades
serão escolhidos pelo agrupamento de comunidades organizadas
urbanas e rurais do Município, com eleição por eles realizadas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário, especificamente a Lei n° 1.124, de 22
de maio de 1991.
Viana,
26 de agosto de 1991.
MARIA
TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.