LEI Nº 1.112/1990, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Autoriza o Poder Executivo representar o Município na constituição do consórcio Intermunicipal Ambiental das Bacias dos Rios Santa Maria de Vitória e Jucu e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal Ambiental das Bacias dos Rios Santa Maria de Vitória e Jucu, com outros municípios, para a consecução das seguintes finalidades:

 

I- representar o conjunto dos Municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente, perante as demais esferas constitucionais de Governo;

 

II - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio- econômico da região compreendida no território do município, consorciados;

 

III - promover o florestamento, reflorestamento e demais programas e medidas de aspecto corretivo ou preventivo, destinados à preservação do meio ambiente à despoluição de rios e à preservação da fauna e da flora da região compreendida no território dos municípios consorciados.

 

§ 1º- O Consórcio somente será assinado pelos Executivos regularmente autorizados por suas respectivas Câmaras Municipais, nos termos e com os objetivos da presente Lei.

 

§ 2º- O Prefeito será o representante do município junto ao Consórcio e na sua ausência o substituto legal.

 

Art. 2º - Será concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio Intermunicipal.

 

Art. 3º - Nos orçamentos dos próximos exercícios serão estudadas dotações orçamentárias especificas para o atendimento da contribuição do Município ao Consórcio Intermunicipal.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 17 de dezembro de 1990.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.