LEI Nº 1.111/1990, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o período de 1991/1993.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Viana, Estado do Espírito Santo, para o período de 1991 e 1993, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.

 

Art. 2º - O Plano Plurianual, objeto desta Lei foi elaborado observando as seguintes diretrizes:

 

I - caberá ao município instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe as condições necessárias para tornar-se cidadão útil a sociedade;

 

II - garantir o direito à população de baixa renda, o acesso ao programa de habitação, de modo a materializar-se a casa própria;

 

III - garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais;

 

IV - garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;

 

V - garantir aos alunos das escolas municipais, melhores condições de ensino, no sentido, inclusive, de minimizar o absenteísmo, combatendo de todas as formas o analfabetismo no município;

 

VI - criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com o aproveitamento da mão-de-obra, gerando assim, mais empregos;

 

VII - realizar campanhas para solução de problemas sociais de natureza temporárias, clínicas ou interminentes, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;

 

VIII - ensejar à população do meio rural, melhores condições de vida, assistindo-a medida de posses da municipalidade.

 

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetos, às ações e metas programadas para o período por ele abrangido.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 07 de dezembro de 1990.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

ANEXO I

 

SETOR ADMINISTRATIVO

 

OBJETIVO

AÇÕES

METAS

1992

1993

Oferecer melhor atendimento administrativo aos munícipes dos locais Vila Bethânia e Marcílio de Noronha

Construção de duas regiões administrativas nos locais citados, com 120 m² cada uma

Início/Término

 

-0-

SETOR: AGRICULTURA

 

Atender a população rural, com extensão de rede de eletrificação rural e telefonia, em convênio c/ o Governo do Estado.

 

Proporcionar ao agropecuarista do Município, oportunidade de expor seus produtos, a fim de obter melhores preços de mercado.

 

construção, em convênio com o Estado, de 60 kms de linha de eletrificação rural, bem como 30 km, a linha de comunicação telefônica.

 

 

 

 

Construção, em convênio c/ o Ministério da Agricultura, de um Parque Agropecuário, na sede Municipal.

30 kms

 

15 kms

 

 

 

 

 

 

Início/Término

 

 

30 kms

 

15 kms

 

 

 

 

 

 

-0-

 

 

SETOR: EDUCAÇÃO

 

Atender a demanda da pupulação na faixa etária escolar, Pré-escolar e Jardim de Infância, no Município.

Construção de colégio com 12 salas de aulas para atender de 5ª a 8ª Séries, no bairro Universal neste Município.

 

Construção de uma escola com duas salas , para o pré à 4ª série, no Sítio Abacaxi.

 

Ampliação e reforma do Jardim de Infância Profª “Biluca” (Viana)

 

Início/Término

 

 

Início/Término

 

 

 

Início/Término

 

-0-

 

 

-0-

SETOR HABITAÇÃO E URBANISMO

 

HABITAÇÃO

 

Propiciar às famílias de baixa renda moradia com construção de casas populares em convênio com instituições públicas e/ou privadas.

 

SETOR: HABITAÇÃO URBANISMO

 

URBANIZAÇÃO

 

Urbanizar com toda infra-estrutura os bairros de Vila Bethânia, Santo Agostinho e Canaã, neste Município.

 

Oferecer maior confeito e melhores condições aos passageiros em trânsito no município.

 

 

Urbanização com toda infra-estrutura de uma área para duzentos lotes destinados a construção de casas populares.

 

 

 

 

 

 

 

Construir calçamento, rede de esgoto e de iluminação pública, sanando assim, o déficit existente desses serviços.

 

Construção de abrigos para passageiros de ônibus na zona urbana.

 

construção do Terminal Rodoviário na sede municipal, em convênio c/ instituições públicas e/ou privadas

 

 

 

100 unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Início

 

 

10 unidades

 

 

 

Início

 

 

 

 

 

100 unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Término

 

 

 

 

10 unidades

 

 

 

Término

SETOR: SAÚDE

 

Propiciar à população do município, melhores condições de saúde.

 

Construir e equipar um hospital com cento e cinqüenta leitos na sede do município.

 

Construir três unidades sanitárias no município.

 

Adquirir uma unidade móvel médico-odontológica para atendimento ao povo do município.

 

Início

 

 

 

Início/Término

 

 

10 unidades

 

 

Término

 

 

 

-0-

 

 

-0-

SETOR: CULTURA

 

Oferecer à população do município a prática de educação física e esporte condignamente, através de um ginásio dotado de cobertura e piscina.

 

 

Construção de um ginásio poli-esportivo, na sede do município, coberto e com piscina.

 

 

Inicio/Término

 

 

 

-0-

SETOR: CULTURA

 

Propiciar à população residente no meio rural, melhores condições no transporte coletivo.

 

 

 

Construção de vinte abrigos para passageiros do meio rural.

 

 

10 unidades

 

 

 

10 unidades