Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viana, Estado do Espírito Santo Para o exercício financeiro de 1991.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado do Orçamento do Município de Viana, Estado
do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1991, que estima a Receita em
Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros e fixa a Despesa em igual
valor, nos termos dos anexos que integram esta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada
mediante a arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na
forma da legislação em vigor que rege a matéria, de acordo com o seguinte
sumário geral:
1.
RECEITAS CORRENTES |
|
1.529.464.450,00 |
1.1 RECEITA TRIBUTARIA |
138.312.400,00 |
|
1.2 RECEITA PATRI MONIAL |
18.800.000,00 |
|
1.3 RECEITA INDUSTRIAL |
1.200.000,00 |
|
1.4 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
1.360.791.220,00 |
|
1.5
OUTRAS RECEITASCORRENTES |
10.360.830,00 |
|
2.
RECEITAS DE CAPITAL |
|
1.470.535.550,00 |
2.1 ALIENAÇÃO DE BENS |
10.000.000,00 |
|
2.2
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E OUTRAS |
1.460.535.550,00 |
|
3- TOTAL
DA RECE ITA ( 1+2 ) |
|
3.000.000.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada de
acordo com as discriminações dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta
sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas, Projetos, Atividades e
Categorias Econômicas e conforme os desdobramentos seguintes:
1. POR FUNÇÃO DE
GOVERNO |
|
LEGISLATIVA |
321.600.000,00 |
JUDICIÁRIA |
30.255.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO
E FLANEJAMENTO |
567.866.000,00 |
AGRICULTURA |
28.500.000,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
638.650.000,00 |
HABITAÇÃO
E URBANISMO |
911.529.000,00 |
SAÚDE
E SANEAMENTO |
359.600.000,00 |
ASSISTÊNCIA
E PREVIDÊNCIA |
142.000.000,00 |
TOTAL |
3.000.000.000,00 |
2 . POR ÓRGÃOS |
|
CÂMARA
MUNICIPAL |
321.600.000,00 |
GABINETE
DO PREFEITO |
276.666.000,00 |
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL |
9.500.000,00 |
PROCURADORIA
GERAL |
30.255.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
12.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO |
167.800.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
101.900.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
337.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS |
717.329.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
638.650.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
142.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
28.500.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES |
194.200.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
21.900.000,00 |
TOTAL |
3.000.000.000,00 |
Art. 4º - Durante a execução orçamentária
do exercício de 1991, fica o
Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação de
receita até o limite de vinte e cinco por cento da receita
total, estima para o exercício, conforme legislação em vigor aplicável à
espécie.
Art. 5º - No caso de ocorrer excesso de
arrecadação no exercício de 1991, apresentado em estudo técnico real ou por
tendência do exercício, o Poder Executivo Municipal Poderá abrir, por Decreto,
os créditos adicionais que forem necessários, para atender as dotações com
saldo insuficiente ou novas programações, de acordo com o Inciso II, § 1º do
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 ou outro dispositivo
legal que vier a substituí-lo.
Art. 6º - Durante a execução orçamentária
de 1991 poderão ocorrer transposições entre as dotações orçamentárias nos projetos e atividades alocadas
no orçamento por Decreto do Poder Executivo, conforme disposto no inciso III, §
1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ou outro
dispositivo legal que vier a substituí-lo, a fim de compatibilizar as
programações à realidade orçamentária-financeira.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal, se
for necessário, em 1991, poderá abrir por Decreto, os Créditos Adicionais para
compatibilizar os ingressos de receitas vinculadas, sejam das transferências da
União, Estado e outras fontes e convênios, a fim de possibilitar a execução de
projetos e atividades alocadas ao Orçamento para 1991, sejam vinculados ou não,
conforme disposto no Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 ou
outro dispositivo legal que vier a substituí-lo.
Art. 8º - O limite para abertura dos
Créditos Adicionais a que se referem os artigos 5º, 6º e 7º desta Lei e de
quarenta por cento da Receita total estimada para o exercício de 1991.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo
autorizado a ajustar a efetiva execução do Orçamento para 1991, ao fluxo de recursos , através da programação financeira elaborada pelas Secretarias Municipal de Planejamento e Urbanismo e de
Finanças, de modo a assegurar, de forma exequível, a execução dos programas
anuais de trabalho podendo realizar os ajustes que forem necessários para esta
compatibilização.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a tomar as medidas que forem necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com efetivo comportamento da receita com o objetivo de
manter, na execução de 1991, o necessário equilíbrio orçamentário.
Art. 11 - Os Créditos Adicionais de 1991
serão abertos mediante exposição detalhada do órgão interessado, por
autorização do Prefeito Municipal, que se louvará, para decisão, no parecer
conjunto dos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento.
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES,
07 de dezembro de 1990.
MARIA
TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.