Institui alteração ao artigo 1º da Lei nº 1.082/89.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e acrescidos na estrutura administrativa
do Município cinco cargos de Diretor Escolar e um de Assessor de Promoções e
Eventos, de provimento em comissão, nível CC-2, subordinados à
Secretaria Municipal de Educação, alterando-se os quantitativos previstos no art. 1º da Lei nº 1.082/89.
Art. 2º - A despesa decorrente da
presente Lei correrá à conta da dotação própria, consignada no orçamento
vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em
contrário.
Viana-ES,
19 de junho de 1990.
MARIA
TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.