Dispõe sobre a transformação e reclassificação de cargos da Câmara Municipal de Viana e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O cargo de ASSESSOR DE GABINETE
E DE IMPRENSA - C. C. L. J, do Quadro de Provimento em comissão, fica
transformado e reclassificado no Anexo I da Lei nº
1.021, de 03 de junho de 1987, para CHEFE DE GABINETE C.C.L.I.
Art. 2º - Ficam reclassificados no Anexo I e II, respectivamente, da Lei nº 1.021/87,
os seguintes cargos:
I - De
Provimento Efetivo
CARGO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA |
REDATOR DE ATAS C. E. L. 1. 1. 3 C. E. L. 1. 1. 5 TÉCNICO ASSISTENTE LEGISLATIVO C. E. L. 1. 1. 5 C. E. L. 1. 1. 6 SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
GERAIS C. E. L. 1. 1.
5 C. E. L.
1. 1. 6 |
II - De
Provimento em Comissão
CARGO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA |
CHEFE DE EXPEDIENTE PESSOAL
C. C. L. 4 C. C. L. 3 CHEFE DE PROTOCOLO ARQUIVO, DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL C. C. L. 4 C. C. L. 3 ASSISTENTE DE BANCADA C. C. L. 5 C. C. L. 4 RECEPCIONISTA
C. C. L. 6 C. C. L. 5 |
Art. 3º - Os vencimentos dos Cargos de
Provimento efetivo e de Provimento em Comissão, de que trata a Lei nº 1.021/87,
alterada pela Lei nº 1.051, de 21 de abril de 1989,
são constantes das Tabelas I e II, respectivamente, as quais passam a fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Ficam assegurados aos
Funcionários da Câmara Municipal de Viana, todos os direitos e vantagens pecuniárias concedidas ao Executivo Municipal, no que couber
especificamente:
I Regime de Promoção Quinquenal;
II Regime de Tempo Integral .
Art. 5º - A despesa decorrente com a
implantação da presente Lei correrá ã conta de recursos próprios consignados no
orçamento vigente, ficando o Presidente da Câmara autorizado a proceder às
respectivas suplementações, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 1989.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Viana-ES,
11 de julho de 1989.
MARIA
TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
TABELA I
VENCIMENTOS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL VALOR (NCz$) 01
82,00 05
143,00 06
164,00 08
369,00 |
TABELA II
VENCIMENTOS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO VALOR (NCz$) C. C . L . 1
574,00 C. C
. L . 2 328,00 C. C
. L . 3
246,00 C. C . L . 4 180,00 C. C
. L . 5
102,00 C. C.
L . 6 90,50 C. C.
L .
82,50
|