O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Na Tabela
I,
Cargo de Provimento Efetivo Carreira Auxiliar, anexa à Lei nº 1.026/87, as
denominações Professor de 1º Grau (1ª a 4ª série) e jardineira passam do Código
CX-4 para o Código CX-5.
Art. 2º- Ficam alteradas as Tabelas de Nºs
III, IV e V da Lei
Municipal n° 1.026/87, como segue:
TABELA III
Encarregaturas de Serviços
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TABELA IV
Vencimento de Cargo de Provimento Efetivo
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TABELA V
Vencimento de Cargo em Comissão
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Art. 3º - Fica revogado o Parágrafo
Único do Art. 2º da Lei
nº 1.011/85 de 22 de novembro de 1.985.
Art. 4º - Fica assegurado os reajustes salariais conforme Decreto-lei
nº 2.335 de 12 de 06 de 1987 ou de qualquer outra legislação adotada pelo
Governo Federal que venha a reger a matéria, aos Cargos do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais, de provimento Efetivo e de Provimento em Comissão; aos regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.) e ainda aos Inativos e
Pensionistas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a
partir de 1º de maio de 1986.
Art. 6º - Revogam-se as
disposições em contrário
Viana, 11 de maio de 1988.
DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.