LEI 1.034/1988, DE 20 DE ABRIL DE 1988.

 

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE IDA SPALENZA PEDRONI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º - Fica denominado o trecho que liga o trevo da Real Café Solúvel S.A. na BR 262, Km 7 à Estrada de Ferro Leopoldina no Bairro Vila Bethânia, de IDA SPALENZA PEDRONI.

 

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Viana, 20 de abril de 1988.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.