DENOMINA
DE JAIR DUTRA FIRME, A PONTE NA LOCALIDADE DE SÃO RAFAEL, MUNICÍPIO DE VIANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de JAIR
DUTRA FIRME, a ponte em restauração sobre o Rio Jucu,
com extensão de
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário
Viana,
16 de dezembro de 1987.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.