O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Ficam assim denominadas, com a presente Lei, as Ruas “B”, “C”, “D” e
“E”, do loteamento do Bairro Jucu de:
I – Rua
“B” de AUGUSTO SOARES;
II –
Rua “C” de EUGÊNIO JAIME DE PAIVA;
III –
Rua “D” de NOSSA SENHORA DE BELÉM;
IV –
Rua “E” de THEODOMIRO PERI DE MIRANDA.
Art. 2º
- As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário
Viana,
16 de outubro de 1987.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.