ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA – ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 1987 E APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1987/1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º
- Fica aprovado o Orçamento do Município de Viana – ES, para o Exercício
Financeiro de 1987 que estima a receita em CZ$ 76.102.000,00 (Setenta e seis
milhões, cento e dois mil cruzados) e fixa a Despesa em igual valor, bem como o
Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio
1987/1989, que compreende uma estimativa de Despesa de Capital para o período
no montante de CZ$ 195.241.500,00 (Cento e noventa e cinco milhões, duzentos e
quarenta e hum mil e quinhentos cruzados).
Art. 2° - A receita será
realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumário
geral:
1 – RECEITAS CORRENTES |
69.897.000,00 |
|
|
1.1 – RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.705.000,00 |
1.2 – RECEITA PATRIMONIAL |
12.000,00 |
1.3 – RECEITA INDUSTRIAL |
30.000,00 |
1.4 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
66.710.000,00 |
1.5 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
440.000,00 |
|
|
2 – RECEITAS
DE CAPITAL |
6.205.000,00 |
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2.1 –ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS |
20.000,00 |
2.2 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
6.155.000,00 |
2.3 – OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
30.000,00 |
|
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3 –
TOTAL DA RECEITA
(69.897.000,00 + 6.205.000,00) |
76.102,00 |
|
|
Art. 3° - Os recursos
destinados ao Financiamento das Despesas de Capital incluídas no OPL provirão
das seguintes fontes:
FONTES DOS RECURSOS |
1987 |
1988 |
1989 |
1- Ordinário Não Vinculado |
30.116.500,00 |
51.250.000,00 |
81.375.000,00 |
2 –
Transferências da União e/ou Estado |
-0- |
7.500.000,00 |
15.000.000,00 |
3 – Operações de
Crédito |
-0- |
2.000.000,00 |
8.000.000,00 |
4 – TOTAIS |
30.116.500,00 |
60.750.000,00 |
104.375.000,00 |
5 –
TOTAL GERAL |
CZ$
195.241.500,00 (Cento e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e hum mil e quinhentos cruzados). |
Art. 4° - A Despesa será
realizada de acordo com a discriminação do anexo integrante desta Lei e
conforme o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO 01 – Câmara Municipal 02 – Gabinete do Prefeito 03 – Procuradoria
Municipal 04 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação 05 – Secretaria Municipal de Administração 06 – Secretaria Municipal de Finanças 07 – Secretaria Municipal de Educação 08 – Secretaria Municipal de Utilidade Pública 09 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11 – Secretaria Municipal de Saúde TOTAL
GERAL |
CZ$ 6.870.000,00 3.705.000,00 345.500,00 530.000,00 4.185.000,00 3.200.000,00 17.760.000,00 2.105.000,00 23.760.000,00 1.380.000,00 12.261.550,00 76.102.000,00 |
Art. 5° - As despesas de
Capital estimadas na forma do artigo 1°, desta Lei, estão programadas para
execução como segue:
DISCRIMINAÇÃO 01 – Câmara Municipal 02 – Gabinete do Prefeito 03 – Procuradoria Municipal 04 – Sec. Mun. de
Planej. e Coord. 05 – Sec. Mun. de Administração 06 – Sec. Mun. de Finanças 07 – Sec. Mun. de Educação 08 – Sec. Mun. Utilidade Pública 09 – Sec. Mun. de Obras Públicas 10 – Sec. Mun. de Assist. Social 11 – Sec. Mun. Saúde TOTAIS |
1987 900.000,00 200.000,00 30.000,00 85.000,00 650.000,00 570.000,00 9.000.000,00 540.000,00 13.500.000,00 300.000,00 4.341.500,00 30.116.500,00 |
1988 1.350.000,00 300.000,00 50.000,00 150.000,00 1.000.000,00 800.000,00 15.000.000,00 1.500.000,00 30.000.000,00 600.000,00 10.000.000,00 60.750.000,00 |
1989 2.025.000,00 500.000,00 100.000,00 250.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 25.000.000,00 2.500.000,00 50.000.000,00 1.000.000,00 20.000.000,00 104.375.000,00 |
TOTAL GERAL |
CZ$
195.241.500,00 (Cento e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e hum mil e quinhentos cruzados). |
Art. 6° - As Despesas de
Capital estimadas para os Exercícios Financeiros de 1988 e 1989, no OPL, e a
Forma de financiamento prevista para cada ano, poderão ser corrigidas e
reajustadas por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais, nos termos da
legislação em vigor.
Art. 7º
- Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1987, revogadas as
disposições em contrário.
Viana,
01 de dezembro de 1986.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.