EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
DÁ NOVA
REDAÇÃO AOS INCISOS IX E X DO ART. 22, INCISO VI, DO ART. 60 DA LEI DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Os incisos IX e X do art. 22 e o inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica do
Município de Viana, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 ............................................................................................
IX - criar, transformar, extinguir cargos
públicos e fixar os respectivo svencimentos,
observado o que estabelece o art. 60, VI, b;
X - criar e extinguir as Secretarias Municipais
e órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município,
observado o que estabelece o art. 60, VI, a;
Art. 60 ..............................................................................................
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e
funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de
despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de
funções ou cargos púbicos, quando vagos;”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Viana/ES, 26 de dezembro de 2012.
ANTÔNIO
MORAIS FIRME
PRESIDENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.