A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1º O § 8º do art. 111 da Lei Orgânica do Município de Viana, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 111 ...................................................................................
§ 8º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por vereador, cuja execução orçamentária e financeira será obrigatória.”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 27 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.