A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais (LOMV, art. 30, § 3°), faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda Á Lei orgânica:
Art. 1° A Lei Orgânica do Município de Viana passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 25 ....................................................................................
§ 8°
Excepcionalmente, na presente sessão legislativa, o recesso parlamentar
compreenderá o período de 26 de julho a 07 de agosto e de 23 de dezembro a 1°
de fevereiro.”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Viana entra em vigor da data de sua publicação.
Viana/ES, 15 de julho de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.