Emenda à lei orgânica n° 17, de 15 de julho de 2021

 

Acrescenta o § 8° ao art. 25 da lei orgânica do Município de dá outras providencias.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais (LOMV, art. 30, § 3°), faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda Á Lei orgânica:

 

Art. 1° A Lei Orgânica do Município de Viana passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 25 ....................................................................................

 

§ 8° Excepcionalmente, na presente sessão legislativa, o recesso parlamentar compreenderá o período de 26 de julho a 07 de agosto e de 23 de dezembro a 1° de fevereiro.

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Viana entra em vigor da data de sua publicação.

 

Viana/ES, 15 de julho de 2021

 

Joilson Broedel

Presidente

 

Aldemiro Zekel

Vice-Presidente

 

Valdemir Souza Pereira

1° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.