A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (LOMV, art. 30, § 3º), faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 60, XI da Lei Orgânica Municipal de Viana, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60 O Prefeito Municipal compete, privativamente:
XI - prestar à Câmara Municipal, até o dia 30 de abril de cada ano, as contas relativas ao exercício anterior, apresentando-as, concomitantemente, ao Tribunal de Contas do Estado;”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor da data de sua publicação.
Viana/ES, 20 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.