EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, de 17 de setembro de 2018

 

Altera o § 5º do art. 25 e acrescenta o art. 26-A.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

 

Art. 1º O § 5º do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Viana, passa a ter a seguinte redação:

 

“A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, no dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura para eleger e dar posse à Mesa Diretora. No segundo ano da legislatura reunir-se-á em sessão preparatória, no dia 19 de setembro, no horário de 16 horas, para eleger a Mesa Diretora do biênio seguinte e, no primeiro dia útil do terceiro ano da legislatura, no mesmo horário, para dar posse aos eleitos”.

 

Art. 2º Fica acrescido à Lei Orgânica do Município de Viana o art. 26-A, com a seguinte redação:

 

Art. 26-A Todas as deliberações da Câmara  Municipal serão tomadas por voto aberto”.

 

Art. 3º  Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

 

Viana –ES, 17 de setembro de 2018.

 

FABIO LUIZ DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.