A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 16, caput e os §§ 1º e 3º, da Lei Orgânica do Município de Viana, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 O número de Vereadores da Câmara Municipal de Viana, observado o disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal, é de 11 (onze) até a população atingir cem mil habitantes.
§ 1º Ultrapassado o número de habitantes neste artigo, serão observados os seguintes limites:
I - mais de cem mil habitantes até duzentos e cinquenta mil habitantes - 13 (treze) vereadores;
II - mais de duzentos e cinquenta mil habitantes até quatrocentos mil habitantes - 15 (quinze) vereadores;
III - mais de quatrocentos mil habitantes até seiscentos mil habitantes - 17 (dezessete) vereadores;
IV - mais de seiscentos mil habitantes até oitocentos mil habitantes - 19 (dezenove) vereadores;
V - mais de oitocentos mil habitantes até um milhão de habitantes - 21 (vinte e um) vereadores.
§ 3º A alteração do número de vereadores para atendimento ao disposto no § 2º se dará mediante decreto legislativo de inciativa da Mesa Diretora, cabendo ao Presidente, logo após a sua publicação, encaminhar cópia ao Tribunal Regional Eleitoral."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Viana/ES, 03 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.