EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O art. 16, caput e os §§ 1º e , da Lei Orgânica do Município de Viana, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16 O número de Vereadores da Câmara Municipal de Viana, observado o disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal, é de 11 (onze) até a população atingir cem mil habitantes.

 

§ 1º Ultrapassado o número de habitantes neste artigo, serão observados os seguintes limites:

 

I - mais de cem mil habitantes até duzentos e cinquenta mil habitantes - 13 (treze) vereadores;

 

II - mais de duzentos e cinquenta mil habitantes até quatrocentos mil habitantes - 15 (quinze) vereadores;

 

III - mais de quatrocentos mil habitantes até seiscentos mil habitantes - 17 (dezessete) vereadores;

 

IV - mais de seiscentos mil habitantes até oitocentos mil habitantes - 19 (dezenove) vereadores;

 

V - mais de oitocentos mil habitantes até um milhão de habitantes - 21 (vinte e um) vereadores.

 

§ 3º A alteração do número de vereadores para atendimento ao disposto no § 2º se dará mediante decreto legislativo de inciativa da Mesa Diretora, cabendo ao Presidente, logo após a sua publicação, encaminhar cópia ao Tribunal Regional Eleitoral."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana/ES, 03 de outubro de 2011.

 

ANTONIO MORAIS FIRME

Presidente

 

ALMIR SILVEIRA MATTOS

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.