O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 60, inciso II, c/c o artigo 61, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Artigo 1º O § 1º, do artigo 9º, do Decreto nº 075/98, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º A investidura
dos membros da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar -
COPIA, será por tempo indeterminado, ficando ao arbítrio do Chefe do Poder
Executivo efetuar sua renovação ou alteração."
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 13 de agosto de 2001.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.