DECRETO Nº 051, DE 19 DE MARÇO DE 2014
REGULAMENTA O ART. 4º E SEGUINTES DA LEI Nº 2.579, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido para o exercício de 2014, o plano anual de distribuição
de recursos para os adiantamentos, decretado no artigo 4º da Lei 2.579, de 27
de dezembro de
Art. 2º. A distribuição dos valores de adiantamentos dos recursos tem como
base o número de alunos matriculados no Censo Escolar do ano anterior, sendo:
I. o valor “per capita” dos recursos a
serem repassados para as unidades de Ensino Fundamental será de R$ 33,30
(trinta e três reais e trinta centavos);
II. o valor “per capita” dos recursos a
serem repassados para as unidades de Educação Infantil será de R$ 45,00
(quarenta e cinco reais).
Art. 3º. Fica fixado o limite mínimo de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais) para unidades com até 100 alunos, e o teto de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) para unidades com 1.000 alunos ou mais.
Art. 4º. A liberação dos adiantamentos será efetivada em três parcelas de igual
valor sendo o plano de aplicação aprovado pelo Conselho de Escola conforme os
valores dos anexos I e II.
Art. 5º. Para as 13 (treze) unidades escolares unidocentes (EMUEF) e
pluridocentes (EMPEF) será concedido o adiantamento no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), em três parcelas de igual valor, em conformidade com o
plano aprovado pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo conselho de escola
quando houver.
Art. 6º A aplicação dos recursos é regulada pela lei nº 2.579/2013, e
obedecerá ao critério de distribuição por natureza da despesa, como segue:
I. material de consumo; 60% (sessenta
por cento);
II. outros serviços de terceiro –
pessoa jurídica; 30% (trinta por cento);
III. outros serviços de terceiro –
pessoa física; 10% (dez por cento);
Parágrafo único. A prestação de serviços, bem como a
aquisição de materiais de consumo, deverá preferencialmente, ser realizada
através do comércio e mão de obra local.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de
dotações próprias constantes no orçamento vigente da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 8º Não será concedido adiantamento a servidor em alcance, ou seja,
responsável por dois adiantamentos em aberto concedidos anteriormente, ou ainda
que, não tenha prestado contas do adiantamento referente ao Decreto 086-S/2013.
Art. 9º O prazo máximo estabelecido para
solicitação de adiantamento será dia 23/10/2014.
Art. 10º. Para a prestação de contas, deverão ser adotados os seguintes
critérios:
I – a prestação de contas somente
deverá ser realizada pelo diretor da Unidade de Ensino;
II - todos os orçamentos e comprovantes
de despesas devem ser originais, rubricados e carimbados pelo presidente do
conselho de escola e assinado por um funcionário estatutário da Unidade de Ensino;
III - todos
os comprovantes de despesas e orçamentos devem ser emitidos em nome da
Prefeitura Municipal de Viana;
Art. 11º O prazo para prestação de contas, de 60 (sessenta) dias contados da
data do depósito em conta da escola, e é condição para liberação da parcela
seguinte.
Art. 12º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES, 19 de Março de 2014.
GILSON
DANIEL BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
LUZIAN
BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO I
Valor anual dos adiantamentos de
recursos por Unidade de Ensino Fundamental
VALOR ANUAL DOS
ADIANTAMENTOS DE RECURSOS POR UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL |
||||
Ordem |
Nome da Escola |
Nº de |
Valor Total / |
Valor Parcela |
1 |
EMEF Adamastor Furtado |
830 |
27.639,00 |
9.213,00 |
2 |
EMEF Alvimar Silva |
314 |
10.456,20 |
3.485,40 |
3 |
EMEF Araçatiba |
82 |
4.500,00 |
1.500,00 |
4 |
EMEF Constantino José Vieira |
1.108 |
30.000,00 |
10.000,00 |
5 |
EMEF Dorival Brandão |
397 |
13.220,10 |
4.406,70 |
6 |
EMEF Dr. Arcílio Tononi |
253 |
8.424,90 |
2.808,30 |
7 |
EMEF Dr. Denizart Santos |
503 |
16.749,90 |
5.583,30 |
8 |
EMEF Dr. Tancredo de Almeida Neves |
1.052 |
30.000,00 |
10.000,00 |
9 |
EMEF Euzélia Lyrio |
207 |
6.893,10 |
2.297,70 |
10 |
EMEF Francisco de Assis Pereira |
575 |
19.147,50 |
6.382,50 |
11 |
EMEF Gislene Silva Queiroz |
129 |
4.295,70 |
1.431,90 |
12 |
EMEF João Paulo Sobrinho |
426 |
14.185,80 |
4.728,60 |
13 |
EMEF Marcílio de Noronha |
658 |
21.911,40 |
7.303,80 |
14 |
EMEF Orestes Souto Novaes |
399 |
13.286,70 |
4.428,90 |
15 |
EMEF Padre Antunes Siqueira |
393 |
13.086,90 |
4.362,30 |
16 |
EMEF Prof.ª Divaneta Lessa de Moraes |
669 |
22.277,70 |
7.425,90 |
17 |
EMEF Soteco |
185 |
6.160,50 |
2.053,50 |
18 |
EMEF Ulisses dos Santos Filho |
194 |
6.460,20 |
2.153,40 |
19 |
EMEF Washington Martins Filho |
195 |
6.493,50 |
2.164,50 |
20 |
Escolas Multi Seriadas da Zona Rural |
243 |
40.000,00 |
13.333,33 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
8.812 |
R$ 315.189,10 |
R$ 105.063,03 |
ANEXO II
Valor anual dos
adiantamentos de recursos por Unidade de Ensino Infantil
VALOR ANUAL DOS
ADIANTAMENTOS DE RECURSOS POR UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
||||
Ordem |
Nome Da Escola |
Nº de |
Valor Total / |
Valor / Parcela |
1 |
CMEI Calypio Siqueira Rocha |
526 |
23.670,00 |
7.890,00 |
2 |
CMEI Izabel Mercher Helmer |
169 |
7.605,00 |
2.535,00 |
3 |
CMEI Lourdes Maria Carvalho Capdeville |
221 |
9.945,00 |
3.315,00 |
4 |
CMEI Lydia Eliete de Souza |
273 |
12.285,00 |
4.095,00 |
5 |
CMEI Manoel Evêncio de Oliveira |
266 |
11.970,00 |
3.990,00 |
6 |
CMEI Maria Antônia de Souza Bravim |
242 |
10.890,00 |
3.630,00 |
7 |
CMEI Maria Cristina Zekel |
197 |
8.865,00 |
2.955,00 |
8 |
CMEI Maria da Penha de Castro Novaes |
110 |
4.950,00 |
1.650,00 |
9 |
CMEI Pequenos Brilhantes |
260 |
11.700,00 |
3.900,00 |
10 |
CMEI Professora Biluca |
322 |
14.490,00 |
4.830,00 |
11 |
CMEI Raio de Luz |
125 |
5.625,00 |
1.875,00 |
12 |
CMEI Santa Clara |
214 |
9.630,00 |
3.210,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
2.925 |
R$ 131.625,00 |
R$ 43.875,00 |