DECRETO Nº 051, DE 19 DE MARÇO DE 2014

 

REGULAMENTA O ART. 4º E SEGUINTES DA LEI Nº 2.579, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido para o exercício de 2014, o plano anual de distribuição de recursos para os adiantamentos, decretado no artigo 4º da Lei 2.579, de 27 de dezembro de 2013, a serem repassados às unidades escolares municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, na forma dos Anexos I e II, que integram este Decreto.

 

Art. 2º. A distribuição dos valores de adiantamentos dos recursos tem como base o número de alunos matriculados no Censo Escolar do ano anterior, sendo:

 

I. o valor “per capita” dos recursos a serem repassados para as unidades de Ensino Fundamental será de R$ 33,30 (trinta e três reais e trinta centavos);

II. o valor “per capita” dos recursos a serem repassados para as unidades de Educação Infantil será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

 

Art. 3º. Fica fixado o limite mínimo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para unidades com até 100 alunos, e o teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para unidades com 1.000 alunos ou mais.

 

Art. 4º. A liberação dos adiantamentos será efetivada em três parcelas de igual valor sendo o plano de aplicação aprovado pelo Conselho de Escola conforme os valores dos anexos I e II.

 

Art. 5º. Para as 13 (treze) unidades escolares unidocentes (EMUEF) e pluridocentes (EMPEF) será concedido o adiantamento no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em três parcelas de igual valor, em conformidade com o plano aprovado pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo conselho de escola quando houver.

 

Art. 6º A aplicação dos recursos é regulada pela lei nº 2.579/2013, e obedecerá ao critério de distribuição por natureza da despesa, como segue:

 

I. material de consumo; 60% (sessenta por cento);

II. outros serviços de terceiro – pessoa jurídica; 30% (trinta por cento);

III. outros serviços de terceiro – pessoa física; 10% (dez por cento);

 

Parágrafo único. A prestação de serviços, bem como a aquisição de materiais de consumo, deverá preferencialmente, ser realizada através do comércio e mão de obra local.

 

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 8º Não será concedido adiantamento a servidor em alcance, ou seja, responsável por dois adiantamentos em aberto concedidos anteriormente, ou ainda que, não tenha prestado contas do adiantamento referente ao Decreto 086-S/2013.

 

Art. 9º O prazo máximo estabelecido para solicitação de adiantamento será dia 23/10/2014.

 

Art. 10º. Para a prestação de contas, deverão ser adotados os seguintes critérios:

 

I – a prestação de contas somente deverá ser realizada pelo diretor da Unidade de Ensino;

II - todos os orçamentos e comprovantes de despesas devem ser originais, rubricados e carimbados pelo presidente do conselho de escola e assinado por um funcionário estatutário da Unidade de Ensino;

III - todos os comprovantes de despesas e orçamentos devem ser emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Viana;

 

Art. 11º O prazo para prestação de contas, de 60 (sessenta) dias contados da data do depósito em conta da escola, e é condição para liberação da parcela seguinte.

 

Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 19 de Março de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

ANEXO I

 

Valor anual dos adiantamentos de recursos por Unidade de Ensino Fundamental

 

VALOR ANUAL DOS ADIANTAMENTOS DE RECURSOS POR UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL

Ordem

Nome da Escola

Nº de
Alunos

Valor Total /
Ano

Valor Parcela

1

EMEF Adamastor Furtado

830

27.639,00

9.213,00

2

EMEF Alvimar Silva

314

10.456,20

3.485,40

3

EMEF Araçatiba

82

4.500,00

1.500,00

4

EMEF Constantino José Vieira

1.108

30.000,00

10.000,00

5

EMEF Dorival Brandão

397

13.220,10

4.406,70

6

EMEF Dr. Arcílio Tononi

253

8.424,90

2.808,30

7

EMEF Dr. Denizart Santos

503

16.749,90

5.583,30

8

EMEF Dr. Tancredo de Almeida Neves

1.052

30.000,00

10.000,00

9

EMEF Euzélia Lyrio

207

6.893,10

2.297,70

10

EMEF Francisco de Assis Pereira

575

19.147,50

6.382,50

11

EMEF Gislene Silva Queiroz

129

4.295,70

1.431,90

12

EMEF João Paulo Sobrinho

426

14.185,80

4.728,60

13

EMEF Marcílio de Noronha

658

21.911,40

7.303,80

14

EMEF Orestes Souto Novaes

399

13.286,70

4.428,90

15

EMEF Padre Antunes Siqueira

393

13.086,90

4.362,30

16

EMEF Prof.ª Divaneta Lessa de Moraes

669

22.277,70

7.425,90

17

EMEF Soteco

185

6.160,50

2.053,50

18

EMEF Ulisses dos Santos Filho

194

6.460,20

2.153,40

19

EMEF Washington Martins Filho

195

6.493,50

2.164,50

20

Escolas Multi Seriadas da Zona Rural

243

40.000,00

13.333,33

 

 

 

 

 

TOTAL

8.812

R$ 315.189,10

R$ 105.063,03

 

   

 

  ANEXO II

 

Valor anual dos adiantamentos de recursos por Unidade de Ensino Infantil

 

VALOR ANUAL DOS ADIANTAMENTOS DE RECURSOS POR UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Ordem

Nome Da Escola

Nº de
Alunos

Valor Total /
Ano

Valor / Parcela

1

CMEI Calypio Siqueira Rocha

526

23.670,00

7.890,00

2

CMEI Izabel Mercher Helmer

169

7.605,00

2.535,00

3

CMEI Lourdes Maria Carvalho Capdeville

221

9.945,00

3.315,00

4

CMEI Lydia Eliete de Souza

273

12.285,00

4.095,00

5

CMEI Manoel Evêncio de Oliveira

266

11.970,00

3.990,00

6

CMEI Maria Antônia de Souza Bravim

242

10.890,00

3.630,00

7

CMEI Maria Cristina Zekel

197

8.865,00

2.955,00

8

CMEI Maria da Penha de Castro Novaes

110

4.950,00

1.650,00

9

CMEI Pequenos Brilhantes

260

11.700,00

3.900,00

10

CMEI Professora Biluca

322

14.490,00

4.830,00

11

CMEI Raio de Luz

125

5.625,00

1.875,00

12

CMEI Santa Clara

214

9.630,00

3.210,00

 

 

 

 

 

TOTAL

2.925

R$ 131.625,00

R$ 43.875,00