DECRETO Nº 043, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA .

 

O Prefeito Municipal De Viana, Estado Do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso IX e X combinado com o art. 60, inciso VI Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 02, de 26 de dezembro de 2012, e tendo em vista ainda que consta do art. 91, V, alínea “a” da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e ainda o disposto no artigo 84, VI, alínea “a” da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Subsecretaria Municipal de Finanças fica subdividida em “Subsecretaria Municipal de Administração, Orçamento e Finanças” e “Subsecretaria Municipal de Tributos e Arrecadação”.

 

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo público de provimento em comissão de Subsecretário de Finanças para Subsecretário de Administração, Orçamento e Finanças.

 

Art. 3º Sem elevação das despesas fixadas, ficam transformados os cargos de provimento em Comissão constantes do Anexo I deste Decreto, no cargo público de provimento em comissão de Subsecretario de Tributos e Arrecadação, padrão CPC-SS.

 

Art. 4º A Subsecretaria Municipal de Administração, Orçamento e Finanças será composta pelos departamentos  Financeiro,  de Contabilidade e Orçamento.

 

Art. 5º São atribuições do cargo de Subsecretário de Administração, Orçamento e Finanças:

 

I - auxiliar diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições através da supervisão geral da Secretaria e da Coordenação e Controle das ações e atividades;

 

II – elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário Municipal;

 

III – examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria os textos de projetos básicos e documentos correlatos;

 

IV – substituir o Secretário Municipal de Finanças quando o mesmo estiver em gozo de férias ou licenças, desde que autorizado por meio de Portaria assinada pelo Prefeito Municipal;

 

V – representar a Secretaria em Reuniões, Seminários e outros eventos quando designado pelo Secretário Municipal;

 

VI – coordenar a aplicação do planejamento estratégico da Secretaria;

 

VII – planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de planejamento e de orçamento, de administração financeira e de contabilidade;

 

VIII – promover e coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades de sua competência, submetendo-os à decisão superior;

 

IX – desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil atuar na elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão do plano plurianual, da proposta e da programação orçamentárias, e propor medidas para correção de distorções;

 

X – analisar e avaliar as prestações de contas dos ordenadores de despesa parciais ou finais, quanto aos seus aspectos técnicos e financeiros, e propor a instauração de tomada de contas especial e demais medidas de sua competência quando não forem elas aprovadas, após exauridas as providências cabíveis;

 

XI – realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e de responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.

 

XII – executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinados pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 6º A Subsecretaria de Tributos e Arrecadação será composta pelos departamentos de Receitas, Fiscalização e pelo Núcleo de Atendimento ao Contribuinte-NAC.

 

Art. 7º São atribuições do cargo de Subsecretário de Tributos e Arrecadação:

 

I - auxiliar diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições através da supervisão geral da Secretaria e da Coordenação e Controle das ações e atividades;

 

II – elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário Municipal;

 

III – examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria os textos de projetos básicos e documentos correlatos;

 

IV – substituir o Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade quando o mesmo estiver em gozo de férias ou licenças, desde que autorizado por meio de Portaria assinada pelo Prefeito Municipal;

 

V – representar a Secretaria em Reuniões, Seminários e outros eventos quando designado pelo Secretário Municipal;

 

VI – coordenar a aplicação do planejamento estratégico da Secretaria;

 

VII – promover e coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades de sua competência;

 

VIII – coordenar e avaliar a política tributária do Município, submetendo-as à decisão superior;

 

IX – organizar grupos de trabalho para estudo da legislação tributária visando propostas de alterações e regulamentações relevantes para arrecadação;

 

X – coordenar a fiscalização e arrecadação de tributos e todos os componentes da receita pública municipal

 

XI – proceder à orientação fiscal, tributária e demais que forem necessárias aos departamentos de Receita, Fiscalização e NAC-Núcleo de Atendimento ao Contribuinte;

 

XII – promover o desenvolvimento de programa continuado voltado à educação fiscal. 

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor da data de sua assinatura.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 26 de fevereiro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIANA

 

Republicado com correção.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ANEXO I

 

Cargos em provimento de comissão para transformação

 

Nomenclatura

Padrão

Quant.

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

Órgão de Origem

Assessor Técnico IV

CPC-04

1

R$ 1.078,00

R$ 1.078,00

Gabinete do Prefeito

Assessor Técnico II

CPC-02

1

R$ 2.594,79

R$ 2.594,70

Gabinete do Prefeito

Valor Total

R$  3.672,70

 

 

Cargos em provimento de comissão criados e incluídos na estrutura organizacional

 

Nomenclatura

Padrão

Quant.

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

Órgão de Destino

Subsecretário Municipal de Tributos e Arrecadação

CPC-SS

1

R$ 3.640,00

R$        3.640,00

Secretaria Municipal de Finanças

Valor Total

R$ 3.640,00

 

 

Resumo da Alteração Consolidada

 

Valor Total para Transformação

R$ 3.672,70

Valor Total de Alteração

R$ 3.640,00

Redução de Despesa (Economia)

R$ 32,70