DECRETO Nº 043, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA .
O
Prefeito Municipal De Viana, Estado Do Espirito Santo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
22, inciso IX e X combinado com o art. 60,
inciso VI Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda a Lei
Orgânica nº 02, de 26 de dezembro de 2012, e tendo em vista ainda que consta do
art. 91, V, alínea “a” da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação
dada pela EC 46/03, e ainda o disposto no artigo 84, VI, alínea “a” da
Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01,
DECRETA:
Art. 1º A Subsecretaria Municipal de Finanças fica
subdividida em “Subsecretaria Municipal de Administração, Orçamento e Finanças”
e “Subsecretaria Municipal de Tributos e Arrecadação”.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo público de provimento em comissão de Subsecretário
de Finanças para Subsecretário de Administração, Orçamento e Finanças.
Art. 3º Sem elevação das despesas fixadas, ficam
transformados os cargos de provimento em Comissão constantes do Anexo I deste
Decreto, no cargo público de provimento em comissão
de Subsecretario de Tributos e Arrecadação, padrão CPC-SS.
Art. 4º A Subsecretaria Municipal de Administração,
Orçamento e Finanças será composta pelos departamentos Financeiro,
de Contabilidade e Orçamento.
Art. 5º São
atribuições do cargo de Subsecretário de Administração, Orçamento e Finanças:
I - auxiliar diretamente o
Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições através da supervisão
geral da Secretaria e da Coordenação e Controle das ações e atividades;
II – elaborar estudos e preparar
informações por solicitação do Secretário Municipal;
III – examinar, prévia e conclusivamente,
no âmbito da Secretaria os textos de projetos básicos e documentos correlatos;
IV – substituir o Secretário
Municipal de Finanças quando o mesmo estiver em gozo de férias ou licenças,
desde que autorizado por meio de Portaria assinada pelo Prefeito Municipal;
V – representar a Secretaria em
Reuniões, Seminários e outros eventos quando designado pelo Secretário
Municipal;
VI – coordenar a aplicação do
planejamento estratégico da Secretaria;
VII – planejar,
coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os
sistemas de planejamento e de orçamento, de administração financeira e de
contabilidade;
VIII – promover
e coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades
de sua competência, submetendo-os à decisão superior;
IX – desenvolver as atividades de execução orçamentária,
financeira e contábil atuar na elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão
do plano plurianual, da proposta e da programação orçamentárias, e propor
medidas para correção de distorções;
X – analisar e avaliar as prestações de contas dos
ordenadores de despesa parciais ou finais, quanto aos seus aspectos técnicos e
financeiros, e propor a instauração de tomada de contas especial e demais
medidas de sua competência quando não forem elas aprovadas, após exauridas as
providências cabíveis;
XI – realizar tomadas de contas dos ordenadores de
despesas e de responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der
causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
XII – executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou
determinados pelo Secretário
Municipal de Finanças.
Art. 6º A Subsecretaria de Tributos e Arrecadação será
composta pelos departamentos de Receitas, Fiscalização e pelo Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte-NAC.
Art. 7º São atribuições do cargo de Subsecretário de
Tributos e Arrecadação:
I - auxiliar diretamente o
Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições através da supervisão
geral da Secretaria e da Coordenação e Controle das ações e atividades;
II – elaborar estudos e preparar
informações por solicitação do Secretário Municipal;
III – examinar, prévia e
conclusivamente, no âmbito da Secretaria os textos de projetos básicos e documentos
correlatos;
IV – substituir o Secretário
Municipal de Desenvolvimento da Cidade quando o mesmo estiver em gozo de férias
ou licenças, desde que autorizado por meio de Portaria assinada pelo Prefeito
Municipal;
V – representar a Secretaria em Reuniões,
Seminários e outros eventos quando designado pelo Secretário Municipal;
VI – coordenar a aplicação do
planejamento estratégico da Secretaria;
VII – promover e
coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades
de sua competência;
VIII – coordenar
e avaliar a política tributária do Município, submetendo-as à decisão superior;
IX – organizar grupos de trabalho para
estudo da legislação tributária visando propostas de alterações e
regulamentações relevantes para arrecadação;
X – coordenar a fiscalização e arrecadação de tributos
e todos os componentes da receita pública municipal
XI – proceder à orientação fiscal, tributária e demais
que forem necessárias aos departamentos de Receita, Fiscalização e NAC-Núcleo
de Atendimento ao Contribuinte;
XII – promover o desenvolvimento de programa continuado
voltado à educação fiscal.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor da data de sua
assinatura.
Prefeitura
Municipal de Viana, 26 de fevereiro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIANA
Republicado
com correção.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO I
Cargos em
provimento de comissão para transformação
Nomenclatura |
Padrão |
Quant. |
Valor
Unitário (R$) |
Valor
Total (R$) |
Órgão
de Origem |
Assessor
Técnico IV |
CPC-04 |
1 |
R$
1.078,00 |
R$
1.078,00 |
Gabinete
do Prefeito |
Assessor
Técnico II |
CPC-02 |
1 |
R$
2.594,79 |
R$
2.594,70 |
Gabinete
do Prefeito |
Valor
Total |
R$ 3.672,70 |
|
Cargos em
provimento de comissão criados e incluídos na estrutura organizacional
Nomenclatura |
Padrão |
Quant. |
Valor
Unitário (R$) |
Valor
Total (R$) |
Órgão
de Destino |
Subsecretário
Municipal de Tributos e Arrecadação |
CPC-SS |
1 |
R$
3.640,00 |
R$ 3.640,00 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
Valor
Total |
R$
3.640,00 |
|
Resumo da
Alteração Consolidada
Valor
Total para Transformação |
R$
3.672,70 |
Valor
Total de Alteração |
R$
3.640,00 |
Redução
de Despesa (Economia) |
R$
32,70 |