A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA decreta:
Art. 1º Ficam concedidas às pessoas abaixo denominadas, as seguintes comendas:
I - Paulo Alexandre Gallis Pereira Baraona, a “Comenda Heribaldo Lopes Balestrero”;
II - Coronel Douglas Caus, a “Comenda Paulo Fernandes Viana”;
III - Luiz Guilherme da Costa Cruz, “Comenda Frei Francisco Nascimento Teixeira”;
IV - Wanderson Borghardt Bueno, a “Comenda Divino Espírito Santo”;
V - Pedro Gilson Rigo, a “Comenda Viana: Capital Estadual da Logística”.
Art. 2º As Comendas tratadas neste Decreto Legislativo serão entregues em Sessão Solene, a ser realizada no dia 23 de julho de 2025, data em que se comemorará o 163º (Centésimo Sexagésimo Terceiro) aniversário de Emancipação Política do Município de Viana.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento vigente da Câmara Municipal de Viana.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Papa João Paulo II, 10 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.