O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada a Prestação Contas Anual da Prefeitura Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, relativa ao Exercício de 2022, de responsabilidade do gestor Wanderson
Borghardt Bueno, em conformidade com o Parecer Prévio TC/ES 0041/2024-8 - 2ª Câmara, referente aos Processos 04818/2023-5 e 04574/2023-1.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 31 de outubro de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.