REVOGADO PELO DECRETO Nº 48/2015
DECRETO Nº 027,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
CRIA A COMISSÃO INTERNA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
IMOBILIÁRIA-CAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município de Viana e considerando a necessidade de disciplinar, aperfeiçoar e visando buscar
eficiência do processo de avaliação imobiliária para o Município de Viana,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada a Comissão Interna Especial de Avaliação Imobiliária-CAI, cuja
competência será avaliar e vistoriar:
I - os imóveis a serem adquiridos,
concedidos, alienados, locados ao Município de Viana;
II - emitir laudo técnico atestando o
valor e a situação dos imóveis referidos neste artigo.
Parágrafo Único. Incluem-se neste artigo os
imóveis que sejam objetos de ações judiciais, inclusive as de execução
fiscal.
Art. 2º A Comissão Interna Especial de Avaliação Imobiliária-CAI é a instância
técnica responsável por calcular os valores que serão pagos pela compra direta
ou desapropriação de imóveis, ou que irá receber por sua alienação entre outras
modalidades de movimentação patrimonial.
Art. 3º A Comissão Interna de Avaliação Imobiliária-CAI será composta pelos seguintes
membros:
I-
(01) Presidente (Arquiteto ou Engenheiro);
II-
(02) Servidores para o Apoio Técnico; e
III-
(02) Servidores para o Apoio Administrativo.
Art. 4º Os membros
da Comissão Interna de Avaliação Imobiliária - CAI serão designado por ato do
Prefeito Municipal, sendo que pelo menos 01 (um) servidor deverá ser do Quadro
Permanente da Prefeitura Municipal de Viana, e 01 (um) servidor do Departamento
de Patrimônio.
Art. 5º Os membros da Comissão Interna de Avaliação Imobiliária - CAI farão jus
ao recebimento da Gratificação instituída pela Lei Municipal
nº 2.521, de 12 de Março de 2013, na seguinte forma:
I - presidente
(Gratificação Nível III);
II - apoio
Técnico (Gratificação Nível I); e
III - apoio
Administrativo (Gratificação Nível I).
Art. 6º A Comissão Interna de Avaliação Imobiliária - CAI ficará diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Obras.
Art. 7º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, ES, 10 Fevereiro de 2014.
GILSON DANIEL
BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.