O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, relativa ao exercício de 2018, de responsabilidade do Gestor Gilson Daniel Batista, em conformidade com o Parecer Prévio TC-00091/2021-1 – Segunda Câmara, referente aos Processos TC-08715/2019-8 e 08803/2019-8.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 20 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.