DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, de 21 de outubro de 2020

 

 Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, relativa ao exercício de 2016, de responsabilidade do Gestor Gilson Daniel Batista, acatando o Parecer Prévio TC-141/2018 – Primeira Câmara, referente ao Processo TC-05193/2017-1.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, relativa ao exercício de 2016, de responsabilidade do Gestor Gilson Daniel Batista, acatando o Parecer Prévio TC-141/2018 – Primeira Câmara, referente ao Processo TC-05193/2017-1, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 21 de outubro de 2020.

 

FABIO LUIZ DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.