DECRETO nº 150, DE 10 DE
JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 271/2013, QUE VERSA SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE
INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE VIANA-IPREVI, ALTERADO PELO DECRETO Nº 149/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso
VI da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a criação do Comitê de Investimentos no âmbito do
Instituto De Previdência Social dos Servidores do Município de Viana/ES-IPREVI,
criado pelo Decreto nº 271, de 16/12/2013, e alterado pelo Decreto nº 149/2014,
como órgão autônomo de caráter consultivo/deliberativo, com função de
assessorar a Diretoria Executiva nas tomadas de decisões relacionadas à gestão
dos ativos do IPREVI, observando as exigências legais relacionadas à segurança,
rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos, de acordo com a legislação
específica, em atendimento às Portarias vigentes do MPS – Ministério da
Previdência Social.
Art. 2º O Comitê de
Investimentos será composto por 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois)
suplentes, a saber:
I - titulares:
a) Alessandra Lyrio Salles, Diretora Administrativo e Financeiro do
IPREVI; (Excluído pelo Decreto n°
29/2015)
b) Gerusa Batista Alves Sanderhus, Diretora de Benefício do IPREVI; (Excluído pelo Decreto n° 29/2015)
c) Ladyr
Gomes, membro do Chefe do Executivo; (Excluído pelo Decreto n° 29/2015)
a)Lena Mara Barbosa Firme, Diretora Administrativo e Financeiro do
IPREVI; (Incluído pelo Decreto n° 29/2015)
b)Adeleia Rufino, Diretora de Benefício do IPREVI; (Incluído pelo Decreto n° 29/2015)
c)Nilde Teixeira Gomes, membro do Chefe do Executivo; (Incluído pelo Decreto n° 29/2015)
d) Ricardo Souza
Firme, membro do Conselho Deliberativo do IPREVI; e
e) Aroldo Jacobsen, membro
do Conselho Fiscal do IPREVI.
II - suplentes:
a) Paulo Optto
Zaggo de Sa, Conselho
Deliberativo; e
b) Celia Maria Wailandt,
Conselho Fiscal.
Art. 3º O Presidente do Comitê de Investimentos será eleito por seus pares, na primeira
reunião, para um mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido por igual
período.
Art. 4º Compete ao Comitê de Investimentos:
I - apoiar a Diretoria Executiva na elaboração da Política Anual de
Investimentos – PAI, avaliando cenários econômicos;
II - definir e rever, periodicamente, dentro da PAI aprovada pelo
Conselho Deliberativo, as estratégias e diretrizes de curto prazo, que
envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos das carteira do
IPREVI;
III - acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do IPREVI, em
conformidade com os objetivos estabelecidos pela PAI:
IV - avaliar, selecionar e alterar a seleção de gestores,
administradores e custo diante de investimentos e determinar os critérios para
a alocação e realocação dos ativos entre as diversas carteiras e
gestores;
V - solicitar das instituições financeiras, sempre que necessário,
relatórios detalhados dos riscos e retornos das aplicações financeiras;
VI - garantir a gestão ética e transparente do Comitê; e
VII - conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a
prudência dos investimentos do IPREVI.
Art. 5º Ao Presidente do Comitê
do presente Decreto compete:
I - convocar reuniões do
Comitê de Investimentos, estabelecendo pauta dos assuntos a serem examinados a
cada reunião;
II - conduzir as
reuniões do Comitê de Investimentos; e
III - elaborar e manter
arquivos atualizados das atas das reuniões do Comitê.
Art. 6º Aos demais membros do
Comitê compete:
I - comparecer as
reuniões habitualmente;
II - votar sobre os
assuntos submetidos ao Comitê; e
III - sugerir ao
Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo
inclusive, apresenta-los extra pauta, se a urgência assim o exigir.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Viana/ES, 10 de Julho de 2014.
GILSON
DANIEL BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana