DECRETO nº 150, DE 10 DE  JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 271/2013, QUE VERSA SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA-IPREVI, ALTERADO PELO DECRETO Nº 149/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica regulamentada a criação do Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto De Previdência Social dos Servidores do Município de Viana/ES-IPREVI, criado pelo Decreto nº 271, de 16/12/2013, e alterado pelo Decreto nº 149/2014, como órgão autônomo de caráter consultivo/deliberativo, com função de assessorar a Diretoria Executiva nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do IPREVI, observando as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos, de acordo com a legislação específica, em atendimento às Portarias vigentes do MPS – Ministério da Previdência Social.

 

Art. 2º O Comitê de Investimentos será composto por 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, a saber:

 

I - titulares:

 

a) Alessandra Lyrio Salles, Diretora Administrativo e Financeiro do IPREVI; (Excluído pelo Decreto n° 29/2015)

 

b) Gerusa Batista Alves Sanderhus, Diretora de Benefício do IPREVI; (Excluído pelo Decreto n° 29/2015)

 

c) Ladyr Gomes, membro do Chefe do Executivo; (Excluído pelo Decreto n° 29/2015)

 

a)Lena Mara Barbosa Firme, Diretora Administrativo e Financeiro do IPREVI; (Incluído pelo Decreto n° 29/2015)

 

b)Adeleia Rufino, Diretora de Benefício do IPREVI; (Incluído pelo Decreto n° 29/2015)

 

c)Nilde Teixeira Gomes, membro do Chefe do Executivo; (Incluído pelo Decreto n° 29/2015)

 

d) Ricardo Souza Firme, membro do Conselho Deliberativo do IPREVI; e

e) Aroldo Jacobsen, membro do Conselho Fiscal do IPREVI.

 

II - suplentes:

 

a) Paulo Optto Zaggo de Sa, Conselho Deliberativo; e

 

b) Celia Maria Wailandt, Conselho Fiscal.

 

Art. 3º O Presidente do Comitê de Investimentos será eleito por seus pares, na primeira reunião, para um mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

 

Art. 4º Compete ao Comitê de Investimentos:

 

I - apoiar a Diretoria Executiva na elaboração da Política Anual de Investimentos – PAI, avaliando cenários econômicos;

II - definir e rever, periodicamente, dentro da PAI aprovada pelo Conselho Deliberativo, as estratégias e diretrizes de curto prazo, que

envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos das carteira do IPREVI;

III - acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do IPREVI, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela PAI:

IV - avaliar, selecionar e alterar a seleção de gestores, administradores e custo diante de investimentos e determinar os critérios para

a alocação e realocação dos ativos entre as diversas carteiras e gestores;

V - solicitar das instituições financeiras, sempre que necessário, relatórios detalhados dos riscos e retornos das aplicações financeiras;

VI - garantir a gestão ética e transparente do Comitê; e

VII - conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência dos investimentos do IPREVI.

 

Art. 5º Ao Presidente do Comitê do presente Decreto compete:

 

I - convocar reuniões do Comitê de Investimentos, estabelecendo pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião;

II - conduzir as reuniões do Comitê de Investimentos; e

III - elaborar e manter arquivos atualizados das atas das reuniões do Comitê.

 

Art. 6º Aos demais membros do Comitê compete:

 

I - comparecer as reuniões habitualmente;

II - votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê; e

III - sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo inclusive, apresenta-los extra pauta, se a urgência assim o exigir.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 10 de Julho de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana