LEI Nº 3.153, DE 26 DE MAIO DE 2021
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.135, de 17 de DEZEMBRO de 2020 e DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 15 da Lei Municipal nº
3.135, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15
....................................................................................
Parágrafo Único. As piscinas serão
incorporadas na área de construção principal do imóvel e, serão consideradas
como área construída. Os estacionamentos e pátios de áreas comerciais, desde
que pavimentados, serão considerados como Área Construída." (N.R)
Art. 2º Ficam assim
alterados os valores do metro quadrado de terreno das zonas 1, 2 e 3 constantes
do Anexo II nos seguintes
termos:
ZONA |
VALORES EM REAL |
VALORES EM VRFMV |
1 |
450,00 |
123,39 |
2 |
400,00 |
109,68 |
3 |
400,00 |
109,68 |
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro
de 2021.
Viana/ES, 26 de maio
de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.