LEI Nº 2906, de 22
de novembro de 2017
ALTERA OS ARTIGOS 17
E 21, DA LEI MUNICIPAL Nº 2812, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE INSTITUI O PLANO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art.
34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O art. 17, da Lei
Municipal nº 2812, de 29 de novembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 17. Compete ao Conselho Municipal
de Desenvolvimento Urbano, na qualidade de Estrutura de Acompanhamento e
Controle Social do Plano Municipal de Saneamento Básico."
Art. 2º O art. 21, da Lei
Municipal nº 2812, de 29 de novembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 21. A Comissão Permanente de
Acompanhamento e Avaliação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos poderá, ainda, convocar, por meio do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, Audiências Públicas para prestar
contas diretamente à sociedade, bem como para a realização de consulta pública
para fins de atualização dos Planos, que deverá ser realizada a cada 4 (quatro)
anos."
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 22 de
novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.