O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º Sem que haja
aumento de despesas, ficam transformados os cargos constantes da tabela 01,
criados pela Lei Municipal nº 2.826 de 27 de dezembro de 2016, nos cargos
constantes da Tabela 02, com padrão de vencimento PC-OP4, conforme abaixo
descrito.
01 - CARGOS A SEREM
TRANSFORMADOS
QUANTIDADE |
CARGO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
3 |
ASSESSOR ESPECIAL |
7.000,00 |
21.000,00 |
4 |
GESTOR |
4.500,00 |
18.000,00 |
3 |
GERÊNCIA |
3.000,00 |
9.000,00 |
TOTAL |
48.000,00 |
02 - CARGOS JÁ
TRANSFORMADOS
QUANTIDADE |
CARGO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
40 |
ASSESSOR DE EQUIPE |
1.200,00 |
48.000,00 |
TOTAL |
48.000,00 |
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação. Viana/ES, 14 de fevereiro de 2017.
Viana/ES, 14 de
fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.