AUTORIZA DECLARAR ÁREA
DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITOS DE DESAPROPRIAÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizada a declarar de utilidade pública, para efeitos de
desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terras com
6.529,60m² (seis mil quinhentos e vinte nove metros e sessenta decímetros
quadrados), referente aos lotes
§ 1º O valor da
desapropriação será de R$459.292,64 (quatrocentos e cinquenta e nove mil
duzentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos). (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2973/2018)
§ 2º O ato expropriatório dependerá de prévia avaliação a ser realizada
pela Caixa Econômica Federal. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2973/2018)
Art. 2º A área de terras será destinada ao
lazer da Comunidade, principalmente a prática de futebol e outras atividades
esportivas.
Art. 3º As despesas decorrentes da
desapropriação serão incluídas no orçamento municipal para o exercício de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana – ES,
20 de setembro de 2012
ANGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.