REVOGADA PELA LEI N° 3.191/2021

 

LEI Nº 2.183, DE 16 DE JUNHO DE 2009

 

Institui o sistema de registro de preços criado pelo art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no âmbito do município de Viana.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Sistema Municipal de Registro de Preços, de acordo com as diretrizes do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93.

 

Art. 2°. O Sistema de Registro de Preços tem por objetivos essenciais:

 

I – selecionar eventual fornecedor;

 

II – possibilitar à Administração a realização de negócio mais vantajoso;

 

III – assegurar isonomia e equidade aos interessados;

 

IV – orientar a Administração em suas compras.

 

Art. 3° - O Registro de Preços deve ser fundamentado em ampla pesquisa de mercado.

 

Art. 4° - O Registro de Preços poderá ser utilizado para contratações de serviços e na aquisição de materiais de consumo e permanentes, pelos órgãos da Administração Direta do Município.

 

Art. 5°. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações com os inscritos no Sistema, facultada a utilização justifica de outros meios, sendo porém assegurado ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.

 

Art. 6º. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade do Registro.

 

Art.7°. O prazo de validade do Registro, citado pelo artigo anterior, não poderá ser superior a 1 (um) ano.

 

Art. 8°. A presente Lei será regulamenta por Decreto, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme autoriza o art. 15, §3° da Lei Federal n° 8.666/93. 

 

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 16 de julho de 2009.

 

ANGELA MARIA SIAS

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.