A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais, notadamente com vistas a regulamentar à Lei Municipal n° 3.214, de 04 de maio de 2022, estabelece as seguintes normas para pagamento de Auxílio Alimentação Especial (AAE) no mês de abril de 2025, para os servidores da Câmara Municipal de Viana:
Art. 1º Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor do Auxílio Alimentação Especial (AAE), que poderá ser concedido no mês de abril de 2025, em virtude das comemorações de Páscoa.
Art. 2° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) será pago em uma única parcela, em pecúnia, conforme previsto na Lei ação previsto na Lei n° 3.214, de 04 de maio de 2022, e suas alterações posteriores.
Art. 3º O Auxílio Alimentação Especial (AAE) não tem natureza salarial, nem tampouco constitui base de cálculo para a incidência tributária do Imposto de renda e da Contribuição Previdenciária, bem como não incorporará, para qualquer fim, a remuneração do servidor.
Art. 4° Não será concedido Auxílio Alimentação Especial (AAE) na ocorrência das seguintes situações:
I - Licença sem vencimentos;
II - Faltas injustificadas;
III - Afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo administrativo disciplinar;
IV - Penalidade disciplinar de suspensão;
V - Detenção ou reclusão;
VI - Licença para atividade política.
Art. 5° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) correrá à conta da dotação orçamentária 33904600000 - Auxílio Alimentação, consignado no orçamento vigente.
Art. 6° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana, 16 de abril de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.