LEI Nº 3.111, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

 

ALTERA O §2º DO ART. DA LEI 2.579, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O § 2º do Art. da Lei Municipal 2.579, de 27 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A aplicação dos recursos obedecerá ao critério de distribuição por natureza da despesa, regulamentado por meio de Decreto Municipal.”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 26 de agosto de 2020.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.