(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)
LEI MUNICIPAL Nº
2.454, 04 DE ABRIL DE 2012
Cria cargo de
provimento em comissão de Diretor Clínico, Diretor Administrativo-Financeiro e
Gerente de Enfermagem.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado e incluído no âmbito da Administração Pública
Municipal de Viana, na Secretaria Municipal da Saúde, integrando o quadro de
servidores comissionados municipais previsto na Lei
Municipal n. 2.121, de 23 de dezembro de 2008, 01 (um) cargo de Diretor Clínico.
Parágrafo único. As atribuições, vencimento e carga horária do cargo de Diretor
Clínico de que trata o caput deste artigo, estão fixadas no Anexo I, que
integra a presente Lei para todos os Efeitos Legais.
Art. 2º. Fica criado e incluído no âmbito da Administração Pública
Municipal, na Secretaria Municipal da Saúde, integrando o quadro de servidores
comissionados municipais previsto na Lei
2.121, de 23 de dezembro de 2008, 01 (um) cargo de
Diretor Administrativo-Financeiro.
Parágrafo único. As atribuições,
vencimento e carga horária do cargo de Diretor Administrativo-Financeiro de que
trata o caput deste artigo, estão fixadas no Anexo II, que integra a presente
Lei para todos os Efeitos Legais.
Art. 3º. Fica criado e incluído no âmbito da Administração Pública
Municipal, na Secretaria Municipal da Saúde, integrando o quadro de servidores
comissionados municipais previsto na Lei
2.121, de 23 de dezembro de 2008 e 01 (um) cargo de
Gerente de Enfermagem.
Parágrafo único. As atribuições do
cargo de Gerente de Enfermagem de que trata o caput deste artigo, estão fixadas
no Anexo III, que integra a presente Lei para todos os Efeitos Legais.
Art. 4º. Os cargos criados
através desta Lei compõem a Estrutura Administrativa do Pronto Atendimento
Municipal de Viana, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana, 04 de abril de 2012.
ANGELA MARIA SIAS
Prefeita Municipal
de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO I
1) VENCIMENTO DO CARGO DE DIRETOR CLÍNICO DO PRONTO ATENDIMENTO – R$
4.000,00 (quatro mil reais).
2) CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO DIRETOR CLÍNICO DO PRONTO
ATENDIMENTO – 40 (quarenta) horas.
3) ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR CLÍNICO DO PRONTO ATENDIMENTO:
1) Principal responsável médico pelo pronto atendimento, não somente
perante o Conselho, como também perante a Lei.
2) Gerenciar a organização dos mecanismos de regulação médica, bem como
a operacionalização de ações médicas, de acordo com as funções estabelecidas;
3) Monitorar o cumprimento das rotinas médicas estabelecidas, de
forma ordenada, oportuna, qualificada e equânime;
4) Promover a interlocução inter e intra-regional;
5) Prover lacunas assistenciais; subsidiando ações de planejamento
ou investimento e gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de
saúde prestados pelo PAM; garantindo a universalidade, a eqüidade
e a integralidade da atenção às urgências médicas.
6) Servir de elo do PAM e outros serviços como, por exemplo, o SAMU;
tomar decisões clínicas.
7) cumprir outras atribuições correlatas.
4) REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR
CLÍNICO DO PRONTO ATENDIMENTO:
a) Grau de Instrução: Curso Superior
completo em Medicina;
b) Habilitação: Habilitação legal para o
exercício da profissão de Médico. Registro Válido no Conselho Regional de
Medicina do Estado do Espírito Santo.
ANEXO II
1) VENCIMENTO DO CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO
PRONTO ATENDIMENTO – REFERÊNCIA CPC-2, DE QUE TRATA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL
2.121/08.
2) CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
DO PRONTO ATENDIMENTO – 40 (quarenta) horas.
3) ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO PRONTO
ATENDIMENTO
1)
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de diversas
áreas de apoio administrativo e da área financeira do Pronto Atendimento,
fixando políticas de gestão dos recursos administrativos e financeiros disponíveis,
estruturação, racionalização, e adequação dos serviços de apoio administrativo
tendo em vista os objetivos da Política de Saúde do Município de Viana/ES;
2)
Compete planejar, organizar,
dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à
área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo
com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde; emitir
relatórios administrativos e financeiros mensais, bimestrais e semestrais de
prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos
pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Secretaria
Municipal de Saúde; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas
respectivas competências, pela Secretaria Municipal de Saúde;
3)
planejar, dirigir, controlar
e coordenar as atividades administrativas e financeiras do Pronto
Atendimento;
4)
modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na
execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio;
5)
planejar e implementar a
Política de Gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;
6)
planejar e implementar o
Sistema de Informações;
7)
planejar e implementar as atividades de promoção à saúde do trabalhador e de vigilância à
saúde;
8)
executar os programas e atividades de
manutenção e desenvolvimento de recursos humanos do Pronto Atendimento
Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pela
Secretaria de Saúde delegada.
9)
administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria de
Saúde em assuntos de sua competência;
10)
articular
e coordenar a integração do trabalho dos servidores públicos municipais de sua
área com as demais unidades do pronto Atendimento;
11)
Desenvolver atribuições correlatas.
4) REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO PRONTO ATENDIMENTO:
a) Grau de Instrução: Curso Superior
completo em qualquer área de graduação.
ANEXO III
1) VENCIMENTO DO CARGO DE GERENTE DE ENFERMAGEM DO PRONTO
ATENDIMENTO – REFERÊNCIA CPC-2, DE QUE TRATA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL
2.121/08.
2) CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO GERENTE DE ENFERMAGEM DO PRONTO
ATENDIMENTO – 40 (quarenta) horas
semanais.
3) ATRIBUIÇÕES DO
GERENTE DE ENFERMAGEM DO PRONTO ATENDIMENTO:
1) Organizar o
Serviço de Enfermagem de acordo com a especificidade da Instituição elaborando
e fazendo cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem, Manual de Normas e
Rotinas dos procedimentos de enfermagem, que devem ser de conhecimento
obrigatório de todos os profissionais de enfermagem;
2) Manter o quadro
funcional de Enfermagem, e sempre que necessário, atualizar a listagem completa
dos profissionais de enfermagem por categoria, número de inscrição no Coren-ES, endereço completo e o número de seu CPF, assim
como as alterações, admissões, demissões, licenças por tempo indeterminado,
conforme determina a Resolução Cofen;
3) Informar ao gestor
o quantitativo necessário de profissionais de enfermagem, observando o disposto
na Resolução Cofen;
4) Elaborar escala de
trabalho do pessoal de enfermagem, com os seguintes dados: nome completo do
colaborador; categoria profissional e número de registro; setor ou função de
atuação; carga horária do profissional; informação sobre os dias a serem
trabalhados, como diarista ou plantão. A escala deverá conter data, assinatura
do Gerente de Enfermagem e estar fixada em local visível;
5) Promover educação
permanente da Equipe de Enfermagem, por meio de capacitação, aperfeiçoamento e
avaliação de desempenho periódica, com os devidos registros e listagem com
assinatura dos participantes;
6) Manter registro
das atividades técnicas e administrativas de Enfermagem em prontuário do
paciente, devidamente assinadas, com número da inscrição do conselho da classe
e carimbo individual;
7) Manter controle da
situação dos profissionais de Enfermagem no que tange a legalidade dos mesmos;
8) Participar do
processo de recrutamento e seleção dos profissionais de enfermagem;
9) Implantar com a
Equipe de Enfermagem a Comissão de Ética de Enfermagem e manter as
normatizações estabelecidas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,
10) Implantar,
desenvolver e aperfeiçoar a Sistematização da Assistência de Enfermagem na Instituição,
de acordo com a Resolução Cofen;
11) Manter o pessoal de enfermagem devidamente identificado em serviço
e portando a Cédula de Identidade Profissional;
12) Zelar por suas
atividades privativas.
4) REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO CARGO DE GERENTE
DE ENFERMAGEM DO PRONTO ATENDIMENTO:
a) Grau de Instrução: Curso Superior
completo em Enfermagem, e
b) Habilitação: Habilitação legal para o
exercício da profissão de Enfermeiro. Registro Válido no Conselho Regional de
Enfermagem do Estado do Espírito Santo.