LEI Nº. 2.221/2009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Institui o Dia da Proclamação do Evangelho no Município de Viana e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Está instituído no Município de Viana o ”Dia da Proclamação do Evangelho”, a ser comemorado anualmente todo o 2º sábado do mês de dezembro.

 

Art. 1º Está instituído no Município de Viana o “Dia da Proclamação do Evangelho”, a ser comemorado anualmente em data móvel dentro do mês de fevereiro (Redação dada pela Lei nº 3.343/2023)

 

Art. 1º Está instituído no Município de Viana o “Dia da Proclamação do Evangelho”, a ser comemorado anualmente em data móvel dentro do mês de maio (Redação dada pela Lei nº 3.378/2024)

 

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar oficialmente o calendário festivo do Município de Viana.

 

Art. 2º. Fica a Associação de Pastores e Lideres Evangélicos de Viana – ASPLEVI por esta Lei autorizada, juntamente com o Poder Executivo, a coordenar a realização dos festejos alusivos ao dia da Proclamação do Evangelho.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos do orçamento municipal e/ou firmar convênios com entidades públicas ou privadas visando o custeio das despesas com a realização o evento que menciona a presente Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 1.548/2001.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 11 de novembro de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.