LEI 1.746/2005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO NO LOTEAMENTO ARLINDO VILASCHI.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar do Patrimônio Público Municipal, sob a forma de doação, uma área de terra medindo 10.292,33 m2 (dez mil duzentos e noventa e dois metros e trinta e três decímetros quadrados) situado no Loteamento Arlindo Vilaschi, confrontando pela esquerda com a Rua Treze, à Direita com Contendas Empreendimentos Ltda., frente para uma faixa non edificandi, e fundos com a Rua Nova.

 

Art. 2º - Na área mencionada no artigo 1º deverá ser edificado pelo Estado do Espírito Santo uma Escola Estadual de Ensino Médio, conforme consta dos autos do Processo Administrativo nº 4630/2005.

 

Art. 3º - Competirá ao Estado adotar todas as providências quanto aos atos de transferência de titularidade do imóvel.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 28 de dezembro de 2005.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.