LEI 1.746/2005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar do
Patrimônio Público Municipal, sob a forma de doação, uma área de terra medindo
Art. 2º
- Na área mencionada no artigo 1º deverá ser edificado pelo Estado do Espírito
Santo uma Escola Estadual de Ensino Médio, conforme consta dos autos do
Processo Administrativo nº 4630/2005.
Art. 3º
- Competirá ao Estado adotar todas as providências quanto aos atos de
transferência de titularidade do imóvel.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 28
de dezembro de 2005.
SOLANGE SIQUEIRA
LUBE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.