EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA O § 8º DO ART. 111 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

 

Art. 1º O § 8º do art. 111 da Lei Orgânica do Município de Viana, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 111 ...................................................................................

 

§ As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por vereador, cuja execução orçamentária e financeira será obrigatória.

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 27 de março de 2024.

 

joilson broedel

presidente

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente

 

ADEMIR DE SOUZA PEREIRA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.