EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 19, DE 05 DE ABRIL DE 2023

 

Altera o art. 16 da Lei Orgânica do Município de Viana.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O art. 16 da Lei Orgânica do Município de Viana, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 16 A Câmara Municipal Viana é composta de 13 (treze) Vereadores, eleitos para cada legislatura, pelo sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, na forma de legislação federal.

 

§ 1º A remuneração do Vereador será fixada antes das eleições, pela Câmara Municipal, em cada legislatura, para vigorar na subsequente, sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários.

 

§ 2º A alteração do número de vereadores para atendimento ao disposto no art. 29, IV da Constituição Federal se dará mediante lei orgânica de inciativa da Mesa Diretora, cabendo ao Presidente, logo após a sua publicação, encaminhar cópia ao Tribunal Regional Eleitoral.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a serem aplicados a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Viana, 05 de abril de 2023.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente

 

ADEMIR DE SOUZA PEREIRA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.