EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18, de 23 de junho de 2022
Dá nova redação
ao § 5º do art. 25 da Lei da Lei Orgânica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 5º do art. 25 da Lei Orgânica do Município de
Viana, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 .....................................................................................
§ 5º A Câmara
Municipal reunir-se-á, em sessão preparatória, no dia 1º de janeiro do primeiro
ano da legislatura para eleger e dar posse à Mesa Diretora. No segundo ano da
legislatura reunir-se-á em sessão preparatória, no dia 27 de junho, no horário
das 10 horas, para eleger a Mesa Diretora do biênio seguinte e, no primeiro dia
útil do terceiro ano da legislatura, no mesmo horário, para dar posse aos
eleitos. Tanto no primeiro ano quanto no segundo ano a eleição da Mesa
observará o disposto no art. 26-A da Lei Orgânica do Município, alterada pela
Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 17 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em
vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 23 de junho de 2022.
JOILSON BROEDEL
ALDEMIRO ZEKEL
Presidente
Vice-Presidente 1º
VALDEMIR SOUZA
PEREIRA
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.