EMENDA À LEI ORGÂNICA 16, DE 20 DE MAIO DE 2020

 

Altera a redação do art. 60, XI da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a prestação de contas anual do Prefeito.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (LOMV, art. 30, § ), faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O art. 60, XI da Lei Orgânica Municipal de Viana, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 60 O Prefeito Municipal compete, privativamente:

 

XI  -  prestar  à  Câmara  Municipal,  até  o  dia  30  de  abril  de  cada  ano,  as  contas  relativas  ao  exercício  anterior, apresentando-as, concomitantemente, ao Tribunal de Contas do Estado;”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor da data de sua publicação.

 

Viana/ES, 20 de maio de 2020.

 

FABIO LUIZ DIAS

Presidente

 

VALDEMIR SOUZA PEREIRA

Vice-Presidente

 

MAX DAIBERT DE CASTRO SALES

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.