O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 12 da Lei 3.048/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Observado o disposto no inciso V, art. 167, da Constituição Federal, o Poder Executivo poderá suplementar as dotações até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964.”
Art. 2º O Inciso I do art. 4º da Lei 3063/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..............................................................................................:
I - Suplementar até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do orçamento global, para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inc. III da Lei 4.320/64.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 22 de Outubro de 2020.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA – EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.